Este exercicio é muito semelhante ao que foi colocado no teste do ultimo curso.
Numa prova de 1500 m Livres, o juiz enganou-se na amostragem das placas e apitou aos 1400 metros, avisando assim que só faltavam 50 metros. O atleta após ter ouvido o apito deu o máximo nesses 50 m e parou de seguida chegando em 1º lugar, mas o seu treinador avisou-o prontamente de que deveria continuar pois ainda faltavam 50 m e que o juiz se tinha enganado nas placas. O atleta prosseguiu então o seu nado e terminou a sua prova em 3º lugar tendo o juiz parado o cronometro apenas quando o atleta finalizou a sua prova.
O Cronometrista colocou o tempo final mas, faz uma intenção de desclassificação ao juiz árbitro, dizendo que o atleta apoiou-se na parede testa da piscina, tomou balanço através dos flutuadores das pistas para recomeçar a nadar e que por isso mesmo deve ser desclassificado.
No final da prova o delegado do clube do atleta dirige-se ao Juiz Árbitro dizendo que o seu atleta foi prejudicado por um erro grave da equipa de arbitragem e que por isso vai efectuar um protesto.
Perante esta situação que medidas deverá tomar o Juiz Árbitro da prova? Que acontecerá ao atleta?
Gostaria de ver alguns comentários não só dos juízes, mas também de atletas e treinadores.
Boas Braçadas
Pedro Godinho
segunda-feira, maio 02, 2005
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8 comentários:
Bem parece-me que sou eu a abrir as hostes. O atleta teria sido bem desqualificado pois tomou balanço através dos flutuadores das pistas para recomeçar a nadar o que não é permitido.
O juiz não deve ser responsabilizado por se ter enganado na amostragem das placas pois estas são meramente informativas e cada um deve ser responsável pela contagem da sua prova.
Penso que será isto mais coisa menos coisa. :p
Sinceramente na fui ver ás regras pois isso tira a piada à coisa. :p
se algum arbitro faz isso comigo, sou gajo pa ficar pior k lixado!!!!!!!!!!!!!!!!
Desculpa descordar de ti mas acho que devias ler as regras primeiro. Não quero dizer com isso que estás errado mas dessa forma conseguiar dar um suporte legal à tua resposta. No entanto, mesmo a leres as regras as dúvidas muitas vezes continuam...
Desde já obrigado por participares :-)
Cumprimentos
Uma situação muito insólita... principalmente num país como o nosso, onde pais, treinadores e atletas são capazes de acabar um mini-torneio à porrada...
O atleta deveria ser desclassificado, se de facto foi evidente que ganhou vantagem com o "puxão" nos flutuadores das pistas...
Contudo acho que deveria ser premitido ao atleta redimir-se com uma prova extra... é algo que está previsto nos regulamentos certo?
Embora uma prova de 1500 metros já exige um esforço enorme ao atleta, então duas...
De qualquer das formas... arbitragem é que acaba manchada.
Antes demais gostaria de sublinhar, embora desconheça qual foi a base para exercicio/caso, mas estes casos são para ser vistos de uma forma académica. O âmbito deste blog não é para vir lamentar os erros de arbitragens.
Mas de facto é lamentável que haja erros de arbitragens que prejudiquem os atletas, mas os juízes/árbitros são humanos e por isso estão sujeitos a errar.
De qualquer forma trabalhamos para minimizar estes erros, mas os erros acontecem e casos bicudos nas provas também.
E a melhor forma de resolver estes casos é o que pretendemos discutir neste blog.
E agora a minha resposta ao exercicio, antes demais quero referir o facto de por ser moderador deste blog, esta é apenas a minha interpretação das regras e não deve encarada a resposta a este exercicio.
Feito esta ressalva cá vai:
De facto os juizes na generalidade os juizes não tem a responsabilidade de informar os nadadores, mas como se pode verificar em SW 2.5.3, uma das responsabilidades do juíz de viragens (no caso da nossa associação aplica-se ao juiz de cais/cronometrista) nas provas 800 e 1500 é manter o atleta informado do número de percursos que faltam, logo se o atleta foi mal informado, na minha opinião houve um erro de arbitragem.
Partindo deste pressuposto tenho duas considerações:
- Considero que o atleta cometeu a infracção devido ao erro do juiz e por isso deve ser aplicado o que vem nas regras gerais da FINA GR8.6 e não considerar a desqualificação(“Se por um erro de um juiz, um competidor cometer alguma falta, esta será relevada.”).
- Por outro lado considero que o atleta foi prejudicado, e deve ser dada a oportunidade de ele repetir a prova, se assim o entender (SW10.14).
Fico à espera da resposta.
E saudações desportivas.
se o atleta errou foi por culpa do juiz,do que conheço as provas e regras de nataçao o atleta em causa nao deve ser desclassificado,mas tb o atleta deve estar atento ao k nada.conheço um arbitro k uma vez nao apitou numa prova de 800m,mas a atleta estava atenta.teve sorte...o que faz isto é não haver juizes e arbitros
suficientes,porque quem deve mostrar as placas é o juiz de viragens.se houver é claro...
Graça Vilarinho
Resposta ao exercicio 2
O atleta deve ser desclassificado pela infracção que cometeu, porque apesar do juiz se ter enganado na amostragem das placas (o que não deve acontecer) o atleta deve contabilizar a sua prova.
Imaginemos que se estava a realizar uma prova em que se iria nadar os 800 e os 1500 metros livres, a entidade organizadora não tinha placas de amostragem. A prova não se realizava?
Claro que a prova se realizava e todas as infracções cometidas pelos atletas seriam registadas.
Podemos ver mais um exemplo,numa prova de 400 metros (não existem placas mas existe informação ao atleta), em que algumas vezes os atletas também se enganam nos percursos e o juiz deve informar que falta ainda xx metros, ou seja é uma mera informação também. Claro está que se o nadador cometer alguma infracção este será desclassificado na mesma.
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