quarta-feira, novembro 30, 2005
Pernada de mariposa em bruços à luz das novas regras...
Muito bem,esteve ao nivel a dar a resposta.Agora tenho uma duvida!...A alteração na regra de bruços,diz que o atleta enquanto bubmerso na partida e nas viragens,pode fazer um batimento de golfinho (DE CIMA PARA BAIXO).O meu treinador diz que não podemos levantar os pes para fazer o batimento;ou seja quando vamos no deslize os pes batem para baixo.É isto que eu interpreto,mas já vi alguns atletas a levantar os pes e depois fazer o dito batimento...penso que o que eles estao a fazer é uma pernada mariposa...Para mim,para os meus colegas da natação e para o meu treinador isto é ilegal,mas gostaria de saber qual a vossa opinião como arbitros.
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Com o video disponibilizado no bebaagua acho que fica claro o movimento correcto. Desde já o nosso obrigado.
Formatos: Media Player ou Quick Time
Exercicio 5
Numa prova de 100C, em que existem 3 cronometristas por pista e um juiz de chegadas para a prova, além de todos os restantes elementos da arbitrágem, aconteceu a seguinte situação:
Na pista 6 está um nadador e os seus tempos finais são:
1º Cronometrista - 1:08:61
2º Cronometrista - 1:08:56
3º Cronometrista - 1:08:73
Com qualquer destes tempos o atleta é relegado para o 2º lugar da tabela classificativa, contudo o Juiz de Chegadas afirma que o atleta da pista 6 não chegou em segundo mas sim em primeiro lugar. O atleta que tem o melhor tempo da série e prova, tem o tempo de 1:08:55 e nadou na pista 4, segundo o juiz de chegadas, foi este atleta que chegou em segundo lugar.
O que deve fazer o Juiz Arbitro?
Qual o tempo correcto do atleta da pista 4 e 6?
Qual deverá ser a classificação dos atletas da pista 4 e 6?
No caso de haver só um cronometrista na pista e o seu tempo fosse 1:08:73, qual seria a solução?
Qual a classificação da pista 6?
Qual o tempo real da pista 6?
Cumprimentos
Pedro Godinho
sexta-feira, novembro 25, 2005
Novo email do Blog
Não sei se já repararam, mas foi criado um email natacaosemcartao@gmail.com para onde podem contactar-nos pessoalmente!
No entanto, devem-no apenas utilizar se os diversos tópicos não se aplicarem.
Podem também dar-nos ideias para novos tópicos de modo a enriquecer-mos ainda mais este blog..
Cumprimentos
quinta-feira, novembro 24, 2005
Resolução do Exercicio 4
Segundo a lei, os delegados apenas podem apresentar protestos sobre matéria de direito e não de facto. No entanto, e tal como eu já escrevi anteriormente, se os animos estão exaltados o melhor é receber o protesto para não criar mais confusão. As entidades competentes tratarão do assunto posteriormente.
Todavia, o delegado tem ou não razão no seu protesto? Não, porque, como diz o exercicio, o atleta fê-lo sem querer e assim que se apercebeu do facto mudou para a sua pista. Tal como alguém disse, o mais provável era o atleta da pista 3, em vez de ser beneficiado, ter sido afectado psicologicamente! (Eu pessoalmente também não desqualificaria o atleta por causa disso...)
Agora algumas considerações aos comentários:
Neste exercicio era claro pelo enunciado de que a passagem era involuntária, mas e se a passagem fosse intecional com o intuito de fazer de "lebre"? Se eu tivesse essa interpretação, desqualificaria os dois atletas por comportamento anti-desportivo.
Devo salientar que o atleta pode passar para a pista do lado intencionalmente desde que não prejudique ninguém e apenas necessita de terminar a sua prova na sua pista.
Atenção que esta é a minha interpretação e não a verdade absoluta...
Comentários?
Cumprimentos
quinta-feira, novembro 17, 2005
Exercicio 4
Vamos recomeçar com os nossos exercícios agora que a nova época já começou. Quero lembrar-vos que estas respostas devem ser dadas em anónimo e que não tenham medo de errar, o que importa é participar.
Numa prova de 200m bruços o atleta da pista 4 faz mal a viragem e sai na pista 3, 3 metros à frente do atleta dessa pista. Só a meio da pista se apercebe que está na pista errada e volta para a sua pista sem fazer qualquer movimento ilegal.
No final da prova um delegado de um clube adversário faz um protesto ao Árbitro alegando que o seu atleta foi prejudicado porque o atleta da pista 3 foi beneficiado por ter tido o atleta da pista 4 a puxar por ele.
O que deve fazer o JA? Porquê?
Cumprimentos,
Luis Sardinha
quarta-feira, novembro 16, 2005
O nosso Blog no Google
Não tem nada a ver com a natação mas gostei de ver este blog na primeira página dos resultados do Google quando fiz "arbitragem ANDS"
Fiquem bem!
segunda-feira, novembro 14, 2005
Jantar de Natal da arbitragem da ANDS
E contactava a Palmira para ela nos ajudar a marcar restaurante :)
O que acham?
quinta-feira, agosto 18, 2005
Curso de arbitragem
Já no início da época, a ANDS vai fazer mais um curso de arbitragem e eu convido todas as pessoas ligadas à natação para o fazerem...
Se for atleta como eu fui e já percebeu que não vai longe a nadar, isto é uma óptima opção para continuar ligado ao desporto que tanto gosta.
Se é um bom atleta, este curso pode torná-lo ainda melhor. Com este curso apercebe-se das lacunas da lei e a possibilidade de as aproveitar para proveito próprio.
Se é pai, o curso de arbitragem permite-lhe apreciar melhor a natação, quer na bancada quer a ajudar-nos numa competição criada também para o seu filho.
Se é treinador, irá adquirir um conhecimento profundo das regras e a forma como a arbitragem interpreta essas regras, e evitar que os seus atletas sejam desqualificados nas provas por problemas técnicos.
Se é delegado, esta é uma óptima oportunidade para saber exactamente as regras e desta forma perceber as acções da arbitragem e contestá-las quando achar que estas não são correctas.
Aqui fica o apelo e alguns argumentos, venha fazer o curso e traga alguém consigo.
Cumprimentos,
Luis Sardinha
segunda-feira, agosto 01, 2005
Participação dos atletas

Antes de mais, desejo-vos boas férias.
Penso que seria interessante os atletas participarem com experiências pessoais e da respectiva equipa, tanto a nível de provas patrocinadas pela respectiva associação como a nível nacional e internacional.
Serviria para enriquecer o Blog e poder haver feedback entre juízes, atletas, associações e com quem estiver interessado em participar.
Para os que passam por aqui apenas para ler, sugiro que dêem a vossa opinião! Não há nem boas nem más opiniões, desde que não sejam para ofender ninguém, tudo conta!
Cumprimentos
sexta-feira, julho 22, 2005
Alterações às Regras da FINA
Gostava de saber a vossa opinião sobre as novas regras da FINA em relação a ser permitida uma pernada de mariposa (ou golfinho) na partida e viragens de bruços, partida de costas com os pés fora de água e chegada submersa também a costas. Acham que são aspectos que favorecem a técnica em si ou foram criados para evitar desclassificações polémicas?ps. ñ sei se essas regras já são oficiais mas como as vi no site swimnews.com penso que sim.
Cumprimentos!
Penso que todas as alterações que tenham como objectivo clarificação das regras são bastante positivas.
Fazendo uma rápida tradução das alterações aqui vão elas:
- Em bruços na partida e nas viragens, enquanto o nadador estiver totalmente submerso é permitido uma pernada de golfinho seguida de uma pernada de bruços;
- Em costas é permitido estar totalmente submerso não só durante a viragem como também na chegada;
- Na partida de costas deixa de ser obrigatório ter os pés abaixo do nível da água.
sexta-feira, julho 01, 2005
Cameras de filmar nas provas
Tal como no futebol, são as imagens televisivas que dão voz à contestação da equipa de arbitragem. No entanto, ao contrário do futebol em que a decisão tem de ser feita naquele instante, na natação não existe essa "urgência" o que pode potênciar este tipo de sistema para uma melhor avaliação.
E, da mesma forma que um atleta/cliente pode sentir-se "injustiçado" pela decisão do árbitro, um árbitro pode ser tentado a mudar a sua decisão se visualizar imagens que mostrem que tomou a decisão errada.
Devido a este problema, no futebol foi proibido a visualização do jogo nos ecrãs e na natação deve ser feito o mesmo. Claro que não temos ecrãs a mostrar estas imagens mas quase qualquer pessoa tem a possibilidade de mostrar essas imagens ao árbitro.
Claro que podemos perguntar-nos: Mas se verificar-mos que efectivamente cometemos um erro não será melhor corrigi-lo para bem da verdade desportiva? Não, porque todos os recursos utilizados pela equipa de arbitragem tem de ser aprovadas pelas entidades responsáveis (ANDS, FPN, etc) e certamente que uma qualquer camera não o é.
Devido a este problema que se está a tornar cada vez maior, aconselho a todos os árbitros a recusarem-se a ver as imagens de modo a não serem tentados a se basearem nelas para decidir alguma coisa.
Se este recurso deve ser legalizado e aproveitado para melhorar o desempenho da arbitragem, isso é outro assunto (ao qual tenho alguma receptividade) mas enquanto não o for não nos podemos basear nestas imagens.
Os erros da arbitragem também fazem parte da natação tanto para o bem como para o mal...
Cumprimentos
segunda-feira, junho 27, 2005
Questões de Facto Vs Questões de Direito
Queria fazer deste post um local onde seja possível clarificar o melhor possível esta noção.
No entanto, já por diversas ocasiões me foi instruido o seguinte:
Se os ânimos estão um pouco exaltados (notem que para haver um protesto, a probabilidade de acontecer é muito grande), mesmo que o motivo do protesto seja de facto, por vezes é aconselhável aceita-lo mesmo nestas condições. Desta forma não criamos mais um ponto de conflito e, caso se trate efectivamente de uma questão de facto, este protesto é rejeitado à partida pelas pessoas que o irão avaliar.
Resposta ao Exercicio 3
Agora vou explicar a razões da minha decisão...
A queda do festão e a sua reposição mesmo sem tocar em ninguem poderia ter prejudicado o atleta (imaginem que o atleta viu o festão a cair e abrandou o andamento), no entanto, pode não ser visivel para a equipa de arbitragem esta penalização. Por isso o JA , a não ser que tenha a clara convicção de que ninguem foi prejudicado (ex: seguiam todos na direcção contrária sendo por isso impossível ver a queda do festão), deve repetir a prova uma vez que tem de dar o benefício da dúvida ao atleta.
Todavia, caso não houvesse qualquer solicitação dos delegados, a prova não deveria ser repetida assumindo que nenhum dos atletas sentiu que ficou prejudicado.
Uma vez que a prova foi repetida, o protesto fica sem efeito. No entanto caso isso não acontecesse este teria de ser aceite porque houve a queda do festão e a partida/prova não foi anulada. Este, na minha opinião, é sem dúvida assunto passível de protesto.
Cumprimentos,
Luis Sardinha
quinta-feira, junho 16, 2005
Exercicio 3
No final da prova, o delegado de um clube apresenta um protesto a exigir que a prova seja repetida alegando que a queda do festão prejudicou o seu atleta.
O que deve fazer o Juiz-árbitro?
Cumprimentos
PS: Participem, não tenham medo de errar!
quarta-feira, junho 15, 2005
Aqui vai um pouco de História
Achei que seria interessante colocá-la aqui para aqueles que são curiosos...
História da Natação
MARIPOSA
Em 1935, Jack Sieg, um nadador da Universidade do Iowa, desenvolveu uma técnica de natação por seu lado e batendo as pernas em simultâneo como a cauda de um peixe. Desenvolveu então, o movimento de pernas virado para baixo. Armbruster e Sieg combinaram o movimento de braços borboleta com este movimento de pernas virado para baixo e aprenderam a coordenar os dois de forma eficiente. Com dois pontapés para cada ciclo de braços mariposa, este pontapé foi inevitavelmente conhecido por pernada de golfinho.
Mesmo sendo o estilo bruços de mariposa , como era conhecido, mais rápido que o estilo de bruços, a pernada de golfinho foi declarada uma violação das regras de competição. Nos 20 anos seguintes, os campeões de Bruços usavam uma recuperação de braços fora de água (mariposa) com uma pernarda de bruços mais curta. Nos finais dos anos 50, o estilo de Mariposa com a pernarda de golfinho foi legalizada como um estilo distinto para competição. Muitos nadadores dizem que o movimento das pernas é a chave para este estilo e que o nadador que consegue ondular na água naturalmente pode aprender este estilo com maior facilidade.
Espero que gostem.
terça-feira, junho 14, 2005
Atletas matreiros...
Dentro deste conjunto de atletas "matreiros" existem claramente dois subgrupos distintos:
- Os atletas que fazem propositadamente erros tentando passar sem serem penalizados. Para estes, logicamente que não poderá haver dualidade de critérios mas deixa os juizes mais atentos graças à sua reincidência. Na minha opinião, este tipo de atletas não me preocupa minimamente a não ser que o seu comportamento penalize os seus adversários (o que frequentemente também acontece).
- No outro subgrupo, existem atletas que, graças ao profundo conhecimento das regras e à sua grande experiência, tentam inovar no estilo de modo a ganhar uns preciosos centésimos, aproveitando as lacunas e omissões das regras. São estes atletas que fazem a natação evoluir, seja a tornar o estilo mais rápido ou a tornar as regras técnicas da FINA mais precisas. Estes atletas devem ser avaliados com muito cuidado de modo a ser verificado se o movimento está ou não dentro das regras. Nem sempre o que é estranho é ilegal.
Cumprimentos
segunda-feira, junho 06, 2005
A viragem de costas
Não há qualquer referência na parte sublinhada da SW que o movimento de pernas alternadas não faz parte do movimento contínuo da viragem de costas.
Sendo assim, este pode também ser considerado "movimento continuo de viragem"?
Com este post vamos tentar explicar o modo como avaliamos este movimento.
Neste momento a forma de avaliar esta viragem é muito simples. O atleta após ter perdido a posição dorsal não poderá fazer qualquer recuperação com braços e as pernas apenas poderão fazer o seu batimento enquanto a mão que se encontrava à frente faz o seu movimento até ficar junto ao corpo. A partir do momento em que os braços se encontram junto ao corpo as pernas já têm de estar imóveis.
O corpo tem de estar imóvel até ser dado o movimento necessário para se fazer a cambalhota (semelhante à pernada de mariposa) e a respectiva cambalhota.
Claro que esta pernada apenas pode ser feita uma vez e o corpo tem de tocar na parede na sequência deste movimento ou o atleta será desqualificado.
Devo salientar que para o movimento das pernas ser legal o braço tem de estar em movimento (não é legal manter o braço à frente e fazer batimentos de pernas até chegar à parede).
Cumprimentos,
Nathalie Domingos e
Luis Sardinha
sexta-feira, junho 03, 2005
Resposta ao exercicio 2
O atleta deve ser desclassificado pela infracção que cometeu, porque apesar do juiz se ter enganado na amostragem das placas (o que não deve acontecer) o atleta deve contabilizar a sua prova.
Imaginemos que se estava a realizar uma prova em que se iria nadar os 800 e os 1500 metros livres, a entidade organizadora não tinha placas de amostragem. A prova não se realizava?
Claro que a prova se realizava e todas as infracções cometidas pelos atletas seriam registadas.
Podemos ver mais um exemplo,numa prova de 400 metros (não existem placas mas existe informação ao atleta), em que algumas vezes os atletas também se enganam nos percursos e o juiz deve informar que falta ainda xx metros, ou seja é uma mera informação também. Claro está que se o nadador cometer alguma infracção este será desclassificado na mesma.
quarta-feira, junho 01, 2005
Dúvidas básicas
Espero que gostem
quarta-feira, maio 18, 2005
Pernas alternadas em mariposa
Antes de falar mais aprofundadamente sobre o assunto deixo-vos a regra que regulamenta a pernada de mariposa...
SW 8.3 Todos os movimentos das pernas para cima e para baixo devem ser executados simultaneamente. A posição das pernas ou dos pés não necessitam de estar ao mesmo nível, no entanto não poderá haver alternância entre eles. O movimento de pernada de bruços não é permitido. (Fukuoka-JPN, Julho 2001.
Ou seja, os pés não têm de se manter ao mesmo nível mas não pode haver uma alternância do pé que está em cima, se numa pernada o pé direito está por cima do esquerdo e se na pernada seguinte é o esquerdo que se encontra sobre o direito então houve um cruzamento e por isso o atleta deve ser desqualificado.
Outro caso ilegal que também já presenciei é o facto de o atleta se "esquecer" de fazer o batimento com uma das pernas, este batimento obriga quase sempre a um cruzamento de pernas ilegal.
Existe também o caso em que o atleta cruza duas vezes as pernas/pés em cada pernada, isto é, o pé que está em cima quando os pés se encontram em cima é o mesmo que se encontra em baixo quando os pés se econtram na sua posição mais profunda fazendo com que o cruzamento se efectue no movimento descendente e ascendente. Este problema surge no facto do atleta ter mais força numa perna do que outra e a perna mais "forte" ter uma amplitude superior à outra.
Este batimento tem de ser feito em simultâneo, os pés podem não estar ao mesmo nível (desde que não cruzem) e o movimento dos pés pode ser exactamente na vertical ou numa posição um pouco obliqua fazendo com que as pernas se abram um pouco mas a impulsão tem de ser sempre feita para baixo com o peito do pé e não com a planta como acontece no bruços.
Estes movimentos são dificeis de explicar por palavras, no entanto, terei todo o gosto em tentar explicar melhor algumas dúvidas que tenham.
Cumprimentos,
Luis Sardinha