sexta-feira, dezembro 30, 2005

Exercicio 6

Aqui vai o último exercício do ano! Foi retirado de um exame da FPN mas é simples...

Numa prova de 100B, após a viragem dos 50m, o atleta rompe a superficie da água com as mãos após os 15m.

O que deve fazer o Juíz de Estilos?

O que deve fazer o JA?

Cumprimentos

Luis Sardinha

quinta-feira, dezembro 29, 2005

Resposta ao exercicio 5

Aqui vai a resposta correcta ao exercicio 5. Como o Pedro está de férias fui incubido de responder eu. :)

Regras da FINA:
SW 13.3 O tempo oficial será estabelecido como se segue:
(...)
SW 13.3.2 O tempo oficial para todos os nadadores que não tiverem tempo da Aparelhagem Automática será o tempo manual dos três cronómetros ou da Aparelhagem Semi-Automática.

Ou seja, o tempo oficial de cada atleta deverá ser o da placa electrónica, e em segundo lugar dos 3 cronometristas ou da aparelhagem semi-automática. Como existem 3 cronometristas o tempo destes é oficial.

Voltemos às regras...

SW 11.3.1 Se dois dos três cronómetros registarem o mesmo tempo, diferente do
terceiro, os dois tempos iguais são o tempo oficial.
SW 11.3.2 Se os três tempos forem diferentes, o tempo oficial será o do cronómetro
que registar o tempo intermédio.
SW 11.3.3 Quando se utilizam três cronómetros e um deles não funcionar, o tempo
oficial será a média dos outros dois.

Com estas três regras ficamos a saber que o tempo oficial é o tempo que se encontra no meio, ou seja: 1:08:61
Como estamos numa prova com 3 cronometristas todos os outros tempos são oficiais e não podem ser alterados de modo a respeitar a chegada do juiz de chegadas.

Resultado Final
1º Pista 4 - Tempo: 1:08:55
2º Pista 6 - Tempo:
1:08:61

E no caso de apenas existir 1 cronometrista por pista e o atleta da pista 6 tem o tempo de
1:08:73?

Para este caso as regras dizem que...


SW 2.1.3 Quando actuarem Juízes de Chegadas e não houver três (3) tempos de

cronómetros digitais, o Juíz-Árbitro estabelecerá a classificação sempre que
necessário. A Aparelhagem Automática, no caso de existir e estar operacional, deverá
ser consultada conforme a SW 13

Esta regra, quando não existe placas, permite ao Juíz-Árbitro alterar os tempos de modo a que estes estejam de acordo com a chegada verificada pelo Juiz de Chegadas (que tem prioridade nestes casos).

Assim, os resultados oficiais são os seguintes:

Resultado Final
1º Pista 6 - Tempo: 1:08:64
2º Pista 4 - Tempo:
1:08:64


A ordem de chegada está de acordo com o Juiz de chegadas, e quanto aos tempos, foi dado a ambos o tempo intermédio entre os dois.

Um bom ano para todos.

Luis Sardinha

quarta-feira, dezembro 21, 2005

Feliz Natal!



O "natação sem cartão" deseja-vos a todos um Feliz Natal e que 2006 vos traga a concretização dos vossos sonhos!

Boas festas! :)

quarta-feira, dezembro 14, 2005

Alterações às Regras da FINA (2005-2009)

Chegou até nós um documento bastante esclarecedor sobre as novas regras e com a respectiva autorização do autor decidimos publicar, desde já o nosso agradecimento ao autor.

O documento contém as regras que sofreram alterações, a azul e itálico está o que foi retirado das antigas regras, a verde está a interpretação da regra, a negrito está o que foi adicionado.

SW 2.3 JUIZ DE PARTIDAS

SW 2.3.2 O Juiz de Partidas participará ao Juiz-Árbitro de todo o nadador que demorar a partida, que desobedecer voluntariamente a uma ordem ou qualquer comportamento menos correcto que tiver lugar na partida, mas só o Juiz-Árbitro poderá desclassificar um nadador por tal demora, desobediência voluntária ou comportamento incorrecto.
(Tal desclassificação não será contada como falsa partida.)

INTERPRETAÇÃO: Há 4 anos que esta frase já não tinha aplicação, isto é, desde que passou a haver uma só partida.

SW 2.7 JUIZ DE ESTILOS

SW 2.7.2 Cada Juiz de Estilos assegurará que as regras relativas ao estilo a ser nadado em determinada prova são respeitadas e observará as viragens e as chegadas em colaboração com os Juízes de Viragens.

INTERPRETAÇÃO: Nas nossas provas esta já era a prática corrente, apenas se reforça que os Juízes de Estilos devem cumpri-la sempre.


SW 6 COSTAS

SW 6.1 Antes do sinal de partida, os nadadores deverão alinhar dentro de água face aos blocos de partida, com ambas as mãos nas pegas dos mesmos. É proibido apoiar os pés sobre a caleira ou curvar os dedos dos pés na sua borda. (Os pés, incluindo os dedos, devem estar abaixo da superfície da água )

INTERPRETAÇÃO: Agora o Juiz de Partidas e o Juiz-Árbitro só têm que se preocupar com os pés nas piscinas com caleira ou bordas baixas. Os juízes de cais já não precisam de ir ver os pés.


SW 6.4 Durante a viragem, os ombros poderão rodar para além da vertical para bruços, após o que um movimento contínuo de um braço, ou um movimento contínuo e simultâneo dos dois braços pode ser utilizado para iniciar a viragem. ( Uma vez que o corpo tenha perdido a posição de costas, não poderá haver nenhum movimento de pernas ou braços, que seja independente do movimento contínuo da viragem. ) O nadador terá que retomar a posição de costas logo que deixe a parede. Durante a viragem, o nadador deverá tocar a parede com qualquer parte do corpo.

INTERPRETAÇÃO: O desaparecimento da obrigação dos movimentos de braços e pernas serem parte do movimento contínuo de viragem, significa que o nadador, ao perder a posição de costas, só poderá fazer um movimento contínuo de um braço, ou um movimento contínuo e simultâneo dos dois braços para iniciar a viragem, e sem limite nos movimentos de pernas.
Portanto, devemos unicamente controlar os movimentos dos braços desde que o nadador perde a posição de costas.


SW 6.5 Ao terminar a prova, o nadador deve tocar a parede na posição de costas. ( O corpo pode estar submerso aquando do toque. )

INTERPRETAÇÃO: Já tínhamos percebido que o nadador pode chegar submerso. Isto é apenas para tornar mais claro o texto que resultou de anteriores alterações.


SW 7 BRUÇOS

SW 7.4 Durante cada ciclo completo, qualquer parte da cabeça do nadador deve romper a superfície da água. Após a partida e após cada viragem, o nadador pode fazer uma braçada completamente para trás até às pernas. A cabeça deve romper a superfície da água antes das mãos se voltarem para dentro na parte mais larga da segunda braçada. Enquanto o nadador está completamente submerso, é permitida uma pernada de golfinho, de cima para baixo, seguida de uma pernada de bruços. Depois disto, todos os movimentos das pernas devem ser simultâneos e no mesmo plano horizontal sem movimentos alternados.

INTERPRETAÇÂO: A primeira parte já existia e resulta apenas da reorganização das regras de bruços. A "pernada de golfinho", que agora se autoriza, pode efectuar-se depois da partida e de cada viragem, com o corpo totalmente submerso, durante a primeira braçada completamente para trás até às pernas ou na sua finalização e seguida de uma pernada de bruços para entrar no ciclo obrigatório. Mais de uma pernada de golfinho será motivo de desclassificação.


SW 10 A PROVA

SW 10.10 Nas provas de estafetas, a equipa de um nadador cujos pés percam o contacto com o bloco de partidas antes do nadador que o precede tocar na parede será desclassificada. ( salvo se o nadador em falta voltar ao ponto de partida, na parede, não sendo necessário voltar ao bloco de partida.)

INTERPRETAÇÃO: É óbvia!

quarta-feira, novembro 30, 2005

Pernada de mariposa em bruços à luz das novas regras...

Comentário enviado por um anónino:

Muito bem,esteve ao nivel a dar a resposta.Agora tenho uma duvida!...A alteração na regra de bruços,diz que o atleta enquanto bubmerso na partida e nas viragens,pode fazer um batimento de golfinho (DE CIMA PARA BAIXO).O meu treinador diz que não podemos levantar os pes para fazer o batimento;ou seja quando vamos no deslize os pes batem para baixo.É isto que eu interpreto,mas já vi alguns atletas a levantar os pes e depois fazer o dito batimento...penso que o que eles estao a fazer é uma pernada mariposa...Para mim,para os meus colegas da natação e para o meu treinador isto é ilegal,mas gostaria de saber qual a vossa opinião como arbitros.

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Com o video disponibilizado no bebaagua acho que fica claro o movimento correcto. Desde já o nosso obrigado.

Formatos: Media Player ou Quick Time

Exercicio 5

Um exercicio bastante simples:

Numa prova de 100C, em que existem 3 cronometristas por pista e um juiz de chegadas para a prova, além de todos os restantes elementos da arbitrágem, aconteceu a seguinte situação:

Na pista 6 está um nadador e os seus tempos finais são:
1º Cronometrista - 1:08:61
2º Cronometrista - 1:08:56
3º Cronometrista - 1:08:73
Com qualquer destes tempos o atleta é relegado para o 2º lugar da tabela classificativa, contudo o Juiz de Chegadas afirma que o atleta da pista 6 não chegou em segundo mas sim em primeiro lugar. O atleta que tem o melhor tempo da série e prova, tem o tempo de 1:08:55 e nadou na pista 4, segundo o juiz de chegadas, foi este atleta que chegou em segundo lugar.

O que deve fazer o Juiz Arbitro?
Qual o tempo correcto do atleta da pista 4 e 6?
Qual deverá ser a classificação dos atletas da pista 4 e 6?

No caso de haver só um cronometrista na pista e o seu tempo fosse 1:08:73, qual seria a solução?
Qual a classificação da pista 6?
Qual o tempo real da pista 6?

Cumprimentos
Pedro Godinho

sexta-feira, novembro 25, 2005

Novo email do Blog

Boas,

Não sei se já repararam, mas foi criado um email natacaosemcartao@gmail.com para onde podem contactar-nos pessoalmente!
No entanto, devem-no apenas utilizar se os diversos tópicos não se aplicarem.
Podem também dar-nos ideias para novos tópicos de modo a enriquecer-mos ainda mais este blog..

Cumprimentos

quinta-feira, novembro 24, 2005

Resolução do Exercicio 4

Uma vez que este exercício originou alguns comentários interessantes e que devem ser abordados eu vou responder ao exercício e depois vou responder aos casos relatados nos comentários...

Segundo a lei, os delegados apenas podem apresentar protestos sobre matéria de direito e não de facto. No entanto, e tal como eu já escrevi anteriormente, se os animos estão exaltados o melhor é receber o protesto para não criar mais confusão. As entidades competentes tratarão do assunto posteriormente.
Todavia, o delegado tem ou não razão no seu protesto? Não, porque, como diz o exercicio, o atleta fê-lo sem querer e assim que se apercebeu do facto mudou para a sua pista. Tal como alguém disse, o mais provável era o atleta da pista 3, em vez de ser beneficiado, ter sido afectado psicologicamente! (Eu pessoalmente também não desqualificaria o atleta por causa disso...)


Agora algumas considerações aos comentários:
Neste exercicio era claro pelo enunciado de que a passagem era involuntária, mas e se a passagem fosse intecional com o intuito de fazer de "lebre"? Se eu tivesse essa interpretação, desqualificaria os dois atletas por comportamento anti-desportivo.

Devo salientar que o atleta pode passar para a pista do lado intencionalmente desde que não prejudique ninguém e apenas necessita de terminar a sua prova na sua pista.


Atenção que esta é a minha interpretação e não a verdade absoluta...

Comentários?

Cumprimentos

quinta-feira, novembro 17, 2005

Exercicio 4

Vamos recomeçar com os nossos exercícios agora que a nova época já começou. Quero lembrar-vos que estas respostas devem ser dadas em anónimo e que não tenham medo de errar, o que importa é participar.

Numa prova de 200m bruços o atleta da pista 4 faz mal a viragem e sai na pista 3, 3 metros à frente do atleta dessa pista. Só a meio da pista se apercebe que está na pista errada e volta para a sua pista sem fazer qualquer movimento ilegal.

No final da prova um delegado de um clube adversário faz um protesto ao Árbitro alegando que o seu atleta foi prejudicado porque o atleta da pista 3 foi beneficiado por ter tido o atleta da pista 4 a puxar por ele.

O que deve fazer o JA? Porquê?

Cumprimentos,

Luis Sardinha

quarta-feira, novembro 16, 2005

O nosso Blog no Google

Boas!

Não tem nada a ver com a natação mas gostei de ver este blog na primeira página dos resultados do Google quando fiz "arbitragem ANDS"

Fiquem bem!

segunda-feira, novembro 14, 2005

Jantar de Natal da arbitragem da ANDS

Estava a pensar que era engraçado organizar um jantar de Natal para a equipa de arbitragem da ANDS. Penso que o dia mais indicado seria um jantar a 9 ou 10 de Dezembro em Tomar para coincidir com a prova nacional que la se disputa.
E contactava a Palmira para ela nos ajudar a marcar restaurante :)

O que acham?

quinta-feira, agosto 18, 2005

Curso de arbitragem

Já no início da época, a ANDS vai fazer mais um curso de arbitragem e eu convido todas as pessoas ligadas à natação para o fazerem...

Se for atleta como eu fui e já percebeu que não vai longe a nadar, isto é uma óptima opção para continuar ligado ao desporto que tanto gosta.

Se é um bom atleta, este curso pode torná-lo ainda melhor. Com este curso apercebe-se das lacunas da lei e a possibilidade de as aproveitar para proveito próprio.


Se é pai, o curso de arbitragem permite-lhe apreciar melhor a natação, quer na bancada quer a ajudar-nos numa competição criada também para o seu filho.

Se é treinador, irá adquirir um conhecimento profundo das regras e a forma como a arbitragem interpreta essas regras, e evitar que os seus atletas sejam desqualificados nas provas por problemas técnicos.

Se é delegado, esta é uma óptima oportunidade para saber exactamente as regras e desta forma perceber as acções da arbitragem e contestá-las quando achar que estas não são correctas.

Aqui fica o apelo e alguns argumentos, venha fazer o curso e traga alguém consigo.

Cumprimentos,

Luis Sardinha

segunda-feira, agosto 01, 2005

Participação dos atletas



Antes de mais, desejo-vos boas férias.

Penso que seria interessante os atletas participarem com experiências pessoais e da respectiva equipa, tanto a nível de provas patrocinadas pela respectiva associação como a nível nacional e internacional.
Serviria para enriquecer o Blog e poder haver feedback entre juízes, atletas, associações e com quem estiver interessado em participar.
Para os que passam por aqui apenas para ler, sugiro que dêem a vossa opinião! Não há nem boas nem más opiniões, desde que não sejam para ofender ninguém, tudo conta!

Cumprimentos

sexta-feira, julho 22, 2005

Alterações às Regras da FINA

Foi colocada a seguinte questão em baixo descrita por um caro leitor não identificado e que parece bastante interessante, sobre as novas regras da FINA.

Gostava de saber a vossa opinião sobre as novas regras da FINA em relação a ser permitida uma pernada de mariposa (ou golfinho) na partida e viragens de bruços, partida de costas com os pés fora de água e chegada submersa também a costas. Acham que são aspectos que favorecem a técnica em si ou foram criados para evitar desclassificações polémicas?

ps. ñ sei se essas regras já são oficiais mas como as vi no site swimnews.com penso que sim.

Cumprimentos!


Começo por confirmar que as regras são oficiais tal como podemos verificar no site da FINA.

Pelo que posso retirar do comunicado da FINA quase todas as alterações feitas tem como objectivo clarificar as regras, e acabar com algumas desqualificações controversas.
Apenas a alteração à partida de costas sai um pouco deste âmbito, e poderá ter como objectivo dar um pouco de mais liberdade ao desenvolvimento da técnica de saída de costas.
Penso que todas as alterações que tenham como objectivo clarificação das regras são bastante positivas.

Fazendo uma rápida tradução das alterações aqui vão elas:
  • Em bruços na partida e nas viragens, enquanto o nadador estiver totalmente submerso é permitido uma pernada de golfinho seguida de uma pernada de bruços;
  • Em costas é permitido estar totalmente submerso não só durante a viragem como também na chegada;
  • Na partida de costas deixa de ser obrigatório ter os pés abaixo do nível da água.

sexta-feira, julho 01, 2005

Cameras de filmar nas provas

As cameras de filmar nas provas estão a tornar-se comuns e com elas vêm alguns potênciais problemas para a arbitragem...

Tal como no futebol, são as imagens televisivas que dão voz à contestação da equipa de arbitragem. No entanto, ao contrário do futebol em que a decisão tem de ser feita naquele instante, na natação não existe essa "urgência" o que pode potênciar este tipo de sistema para uma melhor avaliação.

E, da mesma forma que um atleta/cliente pode sentir-se "injustiçado" pela decisão do árbitro, um árbitro pode ser tentado a mudar a sua decisão se visualizar imagens que mostrem que tomou a decisão errada.

Devido a este problema, no futebol foi proibido a visualização do jogo nos ecrãs e na natação deve ser feito o mesmo. Claro que não temos ecrãs a mostrar estas imagens mas quase qualquer pessoa tem a possibilidade de mostrar essas imagens ao árbitro.

Claro que podemos perguntar-nos: Mas se verificar-mos que efectivamente cometemos um erro não será melhor corrigi-lo para bem da verdade desportiva? Não, porque todos os recursos utilizados pela equipa de arbitragem tem de ser aprovadas pelas entidades responsáveis (ANDS, FPN, etc) e certamente que uma qualquer camera não o é.

Devido a este problema que se está a tornar cada vez maior, aconselho a todos os árbitros a recusarem-se a ver as imagens de modo a não serem tentados a se basearem nelas para decidir alguma coisa.

Se este recurso deve ser legalizado e aproveitado para melhorar o desempenho da arbitragem, isso é outro assunto (ao qual tenho alguma receptividade) mas enquanto não o for não nos podemos basear nestas imagens.

Os erros da arbitragem também fazem parte da natação tanto para o bem como para o mal...

Cumprimentos

segunda-feira, junho 27, 2005

Questões de Facto Vs Questões de Direito

A partir de comentários aqui colocados no blog verifiquei que esta noção não é trivial.

Queria fazer deste post um local onde seja possível clarificar o melhor possível esta noção.

No entanto, já por diversas ocasiões me foi instruido o seguinte:
Se os ânimos estão um pouco exaltados (notem que para haver um protesto, a probabilidade de acontecer é muito grande), mesmo que o motivo do protesto seja de facto, por vezes é aconselhável aceita-lo mesmo nestas condições. Desta forma não criamos mais um ponto de conflito e, caso se trate efectivamente de uma questão de facto, este protesto é rejeitado à partida pelas pessoas que o irão avaliar.

Resposta ao Exercicio 3

Na minha opinião, o JA deve repetir sempre a prova a não ser que tenha a clara convicção de que a queda do festão não afectou ninguem.

Agora vou explicar a razões da minha decisão...
A queda do festão e a sua reposição mesmo sem tocar em ninguem poderia ter prejudicado o atleta (imaginem que o atleta viu o festão a cair e abrandou o andamento), no entanto, pode não ser visivel para a equipa de arbitragem esta penalização. Por isso o JA , a não ser que tenha a clara convicção de que ninguem foi prejudicado (ex: seguiam todos na direcção contrária sendo por isso impossível ver a queda do festão), deve repetir a prova uma vez que tem de dar o benefício da dúvida ao atleta.

Todavia, caso não houvesse qualquer solicitação dos delegados, a prova não deveria ser repetida assumindo que nenhum dos atletas sentiu que ficou prejudicado.

Uma vez que a prova foi repetida, o protesto fica sem efeito. No entanto caso isso não acontecesse este teria de ser aceite porque houve a queda do festão e a partida/prova não foi anulada. Este, na minha opinião, é sem dúvida assunto passível de protesto.

Cumprimentos,

Luis Sardinha

quinta-feira, junho 16, 2005

Exercicio 3

Numa prova de 200m livres o festão de falsa-partida caiu na água, os juizes repararam e colocaram-no no sitio correcto sem que este tocasse em nenhum dos atletas.

No final da prova, o delegado de um clube apresenta um protesto a exigir que a prova seja repetida alegando que a queda do festão prejudicou o seu atleta.

O que deve fazer o Juiz-árbitro?

Cumprimentos

PS: Participem, não tenham medo de errar!

quarta-feira, junho 15, 2005

Aqui vai um pouco de História

Esta é a História do estilo Mariposa. Retirada do site www.penangswimming.com
Achei que seria interessante colocá-la aqui para aqueles que são curiosos...

História da Natação
MARIPOSA

A Mariposa foi desenvolvida nos anos 30 e evoluiu do estilo de Bruços. No entanto, a Mariposa só se tornou num estilo olímpico oficial nos Jogos de Verão de 1956.
Em 1934, David Armbruster, treinador na Universidade do Iowa, implementou uma recuperação de braços em simultâneo fora de água. Esta acção de braços "mariposa" dava mais velocidade mas requeria mais treino e mais condições físicas. A controvérsia surgiu e enquanto nem todos os nadadores praticavam este quase-bruços, os nadadores que o praticavam ganhavam provas com bons tempos.
Em 1935, Jack Sieg, um nadador da Universidade do Iowa, desenvolveu uma técnica de natação por seu lado e batendo as pernas em simultâneo como a cauda de um peixe. Desenvolveu então, o movimento de pernas virado para baixo. Armbruster e Sieg combinaram o movimento de braços borboleta com este movimento de pernas virado para baixo e aprenderam a coordenar os dois de forma eficiente. Com dois pontapés para cada ciclo de braços mariposa, este pontapé foi inevitavelmente conhecido por pernada de golfinho.
Mesmo sendo o estilo bruços de mariposa , como era conhecido, mais rápido que o estilo de bruços, a pernada de golfinho foi declarada uma violação das regras de competição. Nos 20 anos seguintes, os campeões de Bruços usavam uma recuperação de braços fora de água (mariposa) com uma pernarda de bruços mais curta. Nos finais dos anos 50, o estilo de Mariposa com a pernarda de golfinho foi legalizada como um estilo distinto para competição. Muitos nadadores dizem que o movimento das pernas é a chave para este estilo e que o nadador que consegue ondular na água naturalmente pode aprender este estilo com maior facilidade.

Espero que gostem.

terça-feira, junho 14, 2005

Atletas matreiros...

Recentemente li neste blog a referência a atletas "matreiros" onde lhes foi dada uma conotação muito negativa. Eu penso que este tipo de atleta por vezes é positivo para a natação.

Dentro deste conjunto de atletas "matreiros" existem claramente dois subgrupos distintos:
- Os atletas que fazem propositadamente erros tentando passar sem serem penalizados. Para estes, logicamente que não poderá haver dualidade de critérios mas deixa os juizes mais atentos graças à sua reincidência. Na minha opinião, este tipo de atletas não me preocupa minimamente a não ser que o seu comportamento penalize os seus adversários (o que frequentemente também acontece).
- No outro subgrupo, existem atletas que, graças ao profundo conhecimento das regras e à sua grande experiência, tentam inovar no estilo de modo a ganhar uns preciosos centésimos, aproveitando as lacunas e omissões das regras. São estes atletas que fazem a natação evoluir, seja a tornar o estilo mais rápido ou a tornar as regras técnicas da FINA mais precisas. Estes atletas devem ser avaliados com muito cuidado de modo a ser verificado se o movimento está ou não dentro das regras. Nem sempre o que é estranho é ilegal.

Cumprimentos