sábado, fevereiro 04, 2006
Resolução do exercicio 7
Situação 1:
Esta reacção do juiz de partidas (JP) é legal.
Todos os atletas que tenham caido à água devem ser desqualificados da prova.
Situação 2:
Esta reacção do JP é ilegal.
Caso aconteça o JA deverá interpretar o acto como um erro de arbitragem e a prova deverá ser repetida com todos os atletas.
Situação 3:
Esta reacção do JP é legal e é a mais comum de acontecer.
Neste caso só o primeiro atleta deve ser desqualificado. JP deve desqualificar todos os atletas que se movam antes de ser dada a partida, ou seja, se o outros 2 se movessem antes da partida eram igualmente desqualificados.
sábado, janeiro 21, 2006
Exercicio 7
Situação 1:
Após a voz de "Aos seus lugares" pelo Juiz de partidas (JP) um atleta cai à agua e dois deles caiem com ele. O Juiz de partidas não dá o sinal de partida nem de falsa partida.
Situação 2:
Após a voz de "Aos seus lugares" pelo JP um atleta cai à agua e dois deles caiem com ele. O Juiz de partidas dá a partida no momento em que o primeiro cai e assinala imediatamente o sinal de falsa-partida.
Situação 3:
Após a voz de "Aos seus lugares" pelo JP um atleta cai à agua e dois deles caiem com ele. O Juiz de partidas dá a partida no momento em que o primeiro cai mas antes dos restantes de moverem.
terça-feira, janeiro 10, 2006
Curso elementar de juizes de natação pura
Todos os interessados em ministrar este curso devem contactar a ANDS. Mais detalhes acerca deste curso estão disponíveis no site da associação.
quinta-feira, janeiro 05, 2006
Resposta ao exercicio 6
A resposta é simplesmente "nada" para ambas as perguntas uma vez que no estilo de bruços não está regulamentado a distância máxima a percorrer debaixo de água.
Relativamente às perguntas que coloquei no comentário:
1- A cabeça precisa de ser a primeira parte do corpo a romper a superficie da água?
R: Não, a regra SW 7.4 não diz que tem de ser a primeira parte do corpo a romper a superficie da água.
2- O atleta deve ser desqualificado se os braços romperem a superficie da água após os 15m?
R: Não
3- Segundo um anónimo, é permitido ultrapassar os 15m. Assumindo que a afirmação é verdade (não estou a dizer que é) qual é a razão para tal permissão?
R: A razão está descrita correctamente pelo Juiz_J e a regra que a define é também a SW 7.4
SW 7.4 Durante cada ciclo completo, qualquer parte da cabeça do nadador deve
romper a superfície da água. Após a partida e após cada viragem, o nadador pode
fazer uma braçada completamente para trás até às pernas. A cabeça deve romper a
superfície da água antes das mãos se voltarem para dentro na parte mais larga da
segunda braçada. Enquanto o nadador está completamente submerso, é permitida
uma pernada de golfinho, de cima para baixo, seguida de uma pernada de bruços.
Depois disto, todos os movimentos das pernas devem ser simultâneos e no mesmo
plano horizontal sem movimentos alternados.
sexta-feira, dezembro 30, 2005
Exercicio 6
Numa prova de 100B, após a viragem dos 50m, o atleta rompe a superficie da água com as mãos após os 15m.
O que deve fazer o Juíz de Estilos?
O que deve fazer o JA?
Cumprimentos
Luis Sardinha
quinta-feira, dezembro 29, 2005
Resposta ao exercicio 5
Regras da FINA:
SW 13.3 O tempo oficial será estabelecido como se segue:
(...)
SW 13.3.2 O tempo oficial para todos os nadadores que não tiverem tempo da Aparelhagem Automática será o tempo manual dos três cronómetros ou da Aparelhagem Semi-Automática.
Ou seja, o tempo oficial de cada atleta deverá ser o da placa electrónica, e em segundo lugar dos 3 cronometristas ou da aparelhagem semi-automática. Como existem 3 cronometristas o tempo destes é oficial.
Voltemos às regras...
SW 11.3.1 Se dois dos três cronómetros registarem o mesmo tempo, diferente do
terceiro, os dois tempos iguais são o tempo oficial.
SW 11.3.2 Se os três tempos forem diferentes, o tempo oficial será o do cronómetro
que registar o tempo intermédio.
SW 11.3.3 Quando se utilizam três cronómetros e um deles não funcionar, o tempo
oficial será a média dos outros dois.
Com estas três regras ficamos a saber que o tempo oficial é o tempo que se encontra no meio, ou seja: 1:08:61
Como estamos numa prova com 3 cronometristas todos os outros tempos são oficiais e não podem ser alterados de modo a respeitar a chegada do juiz de chegadas.
Resultado Final
1º Pista 4 - Tempo: 1:08:55
2º Pista 6 - Tempo: 1:08:61
E no caso de apenas existir 1 cronometrista por pista e o atleta da pista 6 tem o tempo de 1:08:73?
Para este caso as regras dizem que...
SW 2.1.3 Quando actuarem Juízes de Chegadas e não houver três (3) tempos de
cronómetros digitais, o Juíz-Árbitro estabelecerá a classificação sempre que
necessário. A Aparelhagem Automática, no caso de existir e estar operacional, deverá
ser consultada conforme a SW 13
Esta regra, quando não existe placas, permite ao Juíz-Árbitro alterar os tempos de modo a que estes estejam de acordo com a chegada verificada pelo Juiz de Chegadas (que tem prioridade nestes casos).
Assim, os resultados oficiais são os seguintes:
Resultado Final
1º Pista 6 - Tempo: 1:08:64
2º Pista 4 - Tempo: 1:08:64
A ordem de chegada está de acordo com o Juiz de chegadas, e quanto aos tempos, foi dado a ambos o tempo intermédio entre os dois.
Um bom ano para todos.
Luis Sardinha
quarta-feira, dezembro 21, 2005
Feliz Natal!
quarta-feira, dezembro 14, 2005
Alterações às Regras da FINA (2005-2009)
O documento contém as regras que sofreram alterações, a azul e itálico está o que foi retirado das antigas regras, a verde está a interpretação da regra, a negrito está o que foi adicionado.
SW 2.3 JUIZ DE PARTIDAS
(Tal desclassificação não será contada como falsa partida.)
INTERPRETAÇÃO: Há 4 anos que esta frase já não tinha aplicação, isto é, desde que passou a haver uma só partida.
SW 2.7 JUIZ DE ESTILOS
SW 2.7.2 Cada Juiz de Estilos assegurará que as regras relativas ao estilo a ser nadado em determinada prova são respeitadas e observará as viragens e as chegadas em colaboração com os Juízes de Viragens.
INTERPRETAÇÃO: Nas nossas provas esta já era a prática corrente, apenas se reforça que os Juízes de Estilos devem cumpri-la sempre.
SW 6 COSTAS
SW 6.1 Antes do sinal de partida, os nadadores deverão alinhar dentro de água face aos blocos de partida, com ambas as mãos nas pegas dos mesmos. É proibido apoiar os pés sobre a caleira ou curvar os dedos dos pés na sua borda. (Os pés, incluindo os dedos, devem estar abaixo da superfície da água )
INTERPRETAÇÃO: Agora o Juiz de Partidas e o Juiz-Árbitro só têm que se preocupar com os pés nas piscinas com caleira ou bordas baixas. Os juízes de cais já não precisam de ir ver os pés.
SW 6.4 Durante a viragem, os ombros poderão rodar para além da vertical para bruços, após o que um movimento contínuo de um braço, ou um movimento contínuo e simultâneo dos dois braços pode ser utilizado para iniciar a viragem. ( Uma vez que o corpo tenha perdido a posição de costas, não poderá haver nenhum movimento de pernas ou braços, que seja independente do movimento contínuo da viragem. ) O nadador terá que retomar a posição de costas logo que deixe a parede. Durante a viragem, o nadador deverá tocar a parede com qualquer parte do corpo.
INTERPRETAÇÃO: O desaparecimento da obrigação dos movimentos de braços e pernas serem parte do movimento contínuo de viragem, significa que o nadador, ao perder a posição de costas, só poderá fazer um movimento contínuo de um braço, ou um movimento contínuo e simultâneo dos dois braços para iniciar a viragem, e sem limite nos movimentos de pernas.
Portanto, devemos unicamente controlar os movimentos dos braços desde que o nadador perde a posição de costas.
SW 6.5 Ao terminar a prova, o nadador deve tocar a parede na posição de costas. ( O corpo pode estar submerso aquando do toque. )
INTERPRETAÇÃO: Já tínhamos percebido que o nadador pode chegar submerso. Isto é apenas para tornar mais claro o texto que resultou de anteriores alterações.
SW 7 BRUÇOS
SW 7.4 Durante cada ciclo completo, qualquer parte da cabeça do nadador deve romper a superfície da água. Após a partida e após cada viragem, o nadador pode fazer uma braçada completamente para trás até às pernas. A cabeça deve romper a superfície da água antes das mãos se voltarem para dentro na parte mais larga da segunda braçada. Enquanto o nadador está completamente submerso, é permitida uma pernada de golfinho, de cima para baixo, seguida de uma pernada de bruços. Depois disto, todos os movimentos das pernas devem ser simultâneos e no mesmo plano horizontal sem movimentos alternados.
INTERPRETAÇÂO: A primeira parte já existia e resulta apenas da reorganização das regras de bruços. A "pernada de golfinho", que agora se autoriza, pode efectuar-se depois da partida e de cada viragem, com o corpo totalmente submerso, durante a primeira braçada completamente para trás até às pernas ou na sua finalização e seguida de uma pernada de bruços para entrar no ciclo obrigatório. Mais de uma pernada de golfinho será motivo de desclassificação.
SW 10 A PROVA
SW 10.10 Nas provas de estafetas, a equipa de um nadador cujos pés percam o contacto com o bloco de partidas antes do nadador que o precede tocar na parede será desclassificada. ( salvo se o nadador em falta voltar ao ponto de partida, na parede, não sendo necessário voltar ao bloco de partida.)
INTERPRETAÇÃO: É óbvia!
quarta-feira, novembro 30, 2005
Pernada de mariposa em bruços à luz das novas regras...
Muito bem,esteve ao nivel a dar a resposta.Agora tenho uma duvida!...A alteração na regra de bruços,diz que o atleta enquanto bubmerso na partida e nas viragens,pode fazer um batimento de golfinho (DE CIMA PARA BAIXO).O meu treinador diz que não podemos levantar os pes para fazer o batimento;ou seja quando vamos no deslize os pes batem para baixo.É isto que eu interpreto,mas já vi alguns atletas a levantar os pes e depois fazer o dito batimento...penso que o que eles estao a fazer é uma pernada mariposa...Para mim,para os meus colegas da natação e para o meu treinador isto é ilegal,mas gostaria de saber qual a vossa opinião como arbitros.
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Com o video disponibilizado no bebaagua acho que fica claro o movimento correcto. Desde já o nosso obrigado.
Formatos: Media Player ou Quick Time
Exercicio 5
Numa prova de 100C, em que existem 3 cronometristas por pista e um juiz de chegadas para a prova, além de todos os restantes elementos da arbitrágem, aconteceu a seguinte situação:
Na pista 6 está um nadador e os seus tempos finais são:
1º Cronometrista - 1:08:61
2º Cronometrista - 1:08:56
3º Cronometrista - 1:08:73
Com qualquer destes tempos o atleta é relegado para o 2º lugar da tabela classificativa, contudo o Juiz de Chegadas afirma que o atleta da pista 6 não chegou em segundo mas sim em primeiro lugar. O atleta que tem o melhor tempo da série e prova, tem o tempo de 1:08:55 e nadou na pista 4, segundo o juiz de chegadas, foi este atleta que chegou em segundo lugar.
O que deve fazer o Juiz Arbitro?
Qual o tempo correcto do atleta da pista 4 e 6?
Qual deverá ser a classificação dos atletas da pista 4 e 6?
No caso de haver só um cronometrista na pista e o seu tempo fosse 1:08:73, qual seria a solução?
Qual a classificação da pista 6?
Qual o tempo real da pista 6?
Cumprimentos
Pedro Godinho
sexta-feira, novembro 25, 2005
Novo email do Blog
Não sei se já repararam, mas foi criado um email natacaosemcartao@gmail.com para onde podem contactar-nos pessoalmente!
No entanto, devem-no apenas utilizar se os diversos tópicos não se aplicarem.
Podem também dar-nos ideias para novos tópicos de modo a enriquecer-mos ainda mais este blog..
Cumprimentos
quinta-feira, novembro 24, 2005
Resolução do Exercicio 4
Segundo a lei, os delegados apenas podem apresentar protestos sobre matéria de direito e não de facto. No entanto, e tal como eu já escrevi anteriormente, se os animos estão exaltados o melhor é receber o protesto para não criar mais confusão. As entidades competentes tratarão do assunto posteriormente.
Todavia, o delegado tem ou não razão no seu protesto? Não, porque, como diz o exercicio, o atleta fê-lo sem querer e assim que se apercebeu do facto mudou para a sua pista. Tal como alguém disse, o mais provável era o atleta da pista 3, em vez de ser beneficiado, ter sido afectado psicologicamente! (Eu pessoalmente também não desqualificaria o atleta por causa disso...)
Agora algumas considerações aos comentários:
Neste exercicio era claro pelo enunciado de que a passagem era involuntária, mas e se a passagem fosse intecional com o intuito de fazer de "lebre"? Se eu tivesse essa interpretação, desqualificaria os dois atletas por comportamento anti-desportivo.
Devo salientar que o atleta pode passar para a pista do lado intencionalmente desde que não prejudique ninguém e apenas necessita de terminar a sua prova na sua pista.
Atenção que esta é a minha interpretação e não a verdade absoluta...
Comentários?
Cumprimentos
quinta-feira, novembro 17, 2005
Exercicio 4
Vamos recomeçar com os nossos exercícios agora que a nova época já começou. Quero lembrar-vos que estas respostas devem ser dadas em anónimo e que não tenham medo de errar, o que importa é participar.
Numa prova de 200m bruços o atleta da pista 4 faz mal a viragem e sai na pista 3, 3 metros à frente do atleta dessa pista. Só a meio da pista se apercebe que está na pista errada e volta para a sua pista sem fazer qualquer movimento ilegal.
No final da prova um delegado de um clube adversário faz um protesto ao Árbitro alegando que o seu atleta foi prejudicado porque o atleta da pista 3 foi beneficiado por ter tido o atleta da pista 4 a puxar por ele.
O que deve fazer o JA? Porquê?
Cumprimentos,
Luis Sardinha
quarta-feira, novembro 16, 2005
O nosso Blog no Google
Não tem nada a ver com a natação mas gostei de ver este blog na primeira página dos resultados do Google quando fiz "arbitragem ANDS"
Fiquem bem!
segunda-feira, novembro 14, 2005
Jantar de Natal da arbitragem da ANDS
E contactava a Palmira para ela nos ajudar a marcar restaurante :)
O que acham?
quinta-feira, agosto 18, 2005
Curso de arbitragem
Já no início da época, a ANDS vai fazer mais um curso de arbitragem e eu convido todas as pessoas ligadas à natação para o fazerem...
Se for atleta como eu fui e já percebeu que não vai longe a nadar, isto é uma óptima opção para continuar ligado ao desporto que tanto gosta.
Se é um bom atleta, este curso pode torná-lo ainda melhor. Com este curso apercebe-se das lacunas da lei e a possibilidade de as aproveitar para proveito próprio.
Se é pai, o curso de arbitragem permite-lhe apreciar melhor a natação, quer na bancada quer a ajudar-nos numa competição criada também para o seu filho.
Se é treinador, irá adquirir um conhecimento profundo das regras e a forma como a arbitragem interpreta essas regras, e evitar que os seus atletas sejam desqualificados nas provas por problemas técnicos.
Se é delegado, esta é uma óptima oportunidade para saber exactamente as regras e desta forma perceber as acções da arbitragem e contestá-las quando achar que estas não são correctas.
Aqui fica o apelo e alguns argumentos, venha fazer o curso e traga alguém consigo.
Cumprimentos,
Luis Sardinha
segunda-feira, agosto 01, 2005
Participação dos atletas

Antes de mais, desejo-vos boas férias.
Penso que seria interessante os atletas participarem com experiências pessoais e da respectiva equipa, tanto a nível de provas patrocinadas pela respectiva associação como a nível nacional e internacional.
Serviria para enriquecer o Blog e poder haver feedback entre juízes, atletas, associações e com quem estiver interessado em participar.
Para os que passam por aqui apenas para ler, sugiro que dêem a vossa opinião! Não há nem boas nem más opiniões, desde que não sejam para ofender ninguém, tudo conta!
Cumprimentos
sexta-feira, julho 22, 2005
Alterações às Regras da FINA
Gostava de saber a vossa opinião sobre as novas regras da FINA em relação a ser permitida uma pernada de mariposa (ou golfinho) na partida e viragens de bruços, partida de costas com os pés fora de água e chegada submersa também a costas. Acham que são aspectos que favorecem a técnica em si ou foram criados para evitar desclassificações polémicas?ps. ñ sei se essas regras já são oficiais mas como as vi no site swimnews.com penso que sim.
Cumprimentos!
Penso que todas as alterações que tenham como objectivo clarificação das regras são bastante positivas.
Fazendo uma rápida tradução das alterações aqui vão elas:
- Em bruços na partida e nas viragens, enquanto o nadador estiver totalmente submerso é permitido uma pernada de golfinho seguida de uma pernada de bruços;
- Em costas é permitido estar totalmente submerso não só durante a viragem como também na chegada;
- Na partida de costas deixa de ser obrigatório ter os pés abaixo do nível da água.
sexta-feira, julho 01, 2005
Cameras de filmar nas provas
Tal como no futebol, são as imagens televisivas que dão voz à contestação da equipa de arbitragem. No entanto, ao contrário do futebol em que a decisão tem de ser feita naquele instante, na natação não existe essa "urgência" o que pode potênciar este tipo de sistema para uma melhor avaliação.
E, da mesma forma que um atleta/cliente pode sentir-se "injustiçado" pela decisão do árbitro, um árbitro pode ser tentado a mudar a sua decisão se visualizar imagens que mostrem que tomou a decisão errada.
Devido a este problema, no futebol foi proibido a visualização do jogo nos ecrãs e na natação deve ser feito o mesmo. Claro que não temos ecrãs a mostrar estas imagens mas quase qualquer pessoa tem a possibilidade de mostrar essas imagens ao árbitro.
Claro que podemos perguntar-nos: Mas se verificar-mos que efectivamente cometemos um erro não será melhor corrigi-lo para bem da verdade desportiva? Não, porque todos os recursos utilizados pela equipa de arbitragem tem de ser aprovadas pelas entidades responsáveis (ANDS, FPN, etc) e certamente que uma qualquer camera não o é.
Devido a este problema que se está a tornar cada vez maior, aconselho a todos os árbitros a recusarem-se a ver as imagens de modo a não serem tentados a se basearem nelas para decidir alguma coisa.
Se este recurso deve ser legalizado e aproveitado para melhorar o desempenho da arbitragem, isso é outro assunto (ao qual tenho alguma receptividade) mas enquanto não o for não nos podemos basear nestas imagens.
Os erros da arbitragem também fazem parte da natação tanto para o bem como para o mal...
Cumprimentos
segunda-feira, junho 27, 2005
Questões de Facto Vs Questões de Direito
Queria fazer deste post um local onde seja possível clarificar o melhor possível esta noção.
No entanto, já por diversas ocasiões me foi instruido o seguinte:
Se os ânimos estão um pouco exaltados (notem que para haver um protesto, a probabilidade de acontecer é muito grande), mesmo que o motivo do protesto seja de facto, por vezes é aconselhável aceita-lo mesmo nestas condições. Desta forma não criamos mais um ponto de conflito e, caso se trate efectivamente de uma questão de facto, este protesto é rejeitado à partida pelas pessoas que o irão avaliar.
