Vamos recomeçar com os nossos exercícios agora que a nova época já começou. Quero lembrar-vos que estas respostas devem ser dadas em anónimo e que não tenham medo de errar, o que importa é participar.
Numa prova de 200m bruços o atleta da pista 4 faz mal a viragem e sai na pista 3, 3 metros à frente do atleta dessa pista. Só a meio da pista se apercebe que está na pista errada e volta para a sua pista sem fazer qualquer movimento ilegal.
No final da prova um delegado de um clube adversário faz um protesto ao Árbitro alegando que o seu atleta foi prejudicado porque o atleta da pista 3 foi beneficiado por ter tido o atleta da pista 4 a puxar por ele.
O que deve fazer o JA? Porquê?
Cumprimentos,
Luis Sardinha
14 comentários:
O JA não deveria aceitar o protesto do delegado, uma vez que neste caso a regra só se aplica ao prejuízo da prova do atleta da pista 3 na qual o nadador da pista 4 começou a nadar após a viragem mal feita. Uma vez que esse nadador não foi prejudicado, não há razão para o delegado dizer que o atleta dele ter sido prejudicado (uma vez que se encontrava numa pista distinta)...
Eu penso que deve ser desqualificado pois prejudica sempre o nadador da pista 3.
Quando se nada e se vê um adversário a nossa frente e na nossa pista prejudica sempre a nível psicologico, e esta situação deve ser alvo de uma desqulificação.
O J.A deve aceitar o protesto e e desqualificar o atleta que invadiu a pista do adversário
ola a todos.O JA so deve aceitar o protesto, se o atleta que ao sair da sua pista impedir o seu colega de continuar a prova.Ai, sim acho que existe motivo para protestar.
informar o delegado que ele não percebe nada de natação :)
Boa tarde,
Em primeiro lugar obrigado pelos vossos comentários.
O motivo deste meu comentário é tentar lançar ainda mais a confusão e não quer dizer que eu discorde com os comentários...
Respondendo ao último comentário...
Se calhar tem toda a razão e o delegado até merecia ouvir uma resposta dessas mas gostava de saber em que se sustenta tal "informação". Ou seja, em que regras se baseia para não desqualificar o nadador da pista 4?
Seria possível que o atleta da pista 4 passasse para a pista ao lado de propósito para "puxar" pelo colega de propósito? O que faria o JA nessa situação?
Cumprimentos
ola boa tarde,existe uma regra que diz;que o nadador terá que terminar a prova na mesma pista.
Bem... se o atleta passou de pista prepositadamente deve ser desqualificado(regra sw10.6)
Graça Vilarinho
Graça, e se ele não obstruir, mas servir apenas de lebre (como se diz no atletismo), deve o JA fazer alguma coisa?
Ola Luis Medalhas.Como diz o Luis Sardinha....a confusão esta lançada!!....Se o atleta aproveitou para fazer de"lebre",foi intencionalmente e assim sendo, o JA deve comunicar o acontecimento à entidade organizadora e à entidade do nadador,para dar o respectivo castigo ao atleta.
Graça Vilarinho
se de facto o nadador ao passar para a outra pista não prejudicou o outro nadador o JA não deve levar em consideração o protesto, mas se a situação for oposta e se de facto o nadador prejudicou o outro o protesto tem todo o fundamento e nesse casso o nadador "lerpou"
A questão é: como é que o JA sabe que foi intencional?? Não dá para provar a não ser que tenha ouvido o atleta dizer ao outro: "olha, eu vou disfarçadamente passar para a tua pista e vou puxar por ti. Mas não dizes nada a ninguém"!É difícil de julgar, por isso sugiro que, se não houver qualquer evidência, o JA deve regir-se pela máxima da arbitragem: "o atleta tem sempre o benefício da dúvida".
Boa Tarde a todos.
Olhem bem para o post original do Luís. Ele somente quer saber se o JA deve ou não aceitar o protesto do delegado de uma equipa adversária. Não refere nada sobre desclassificações. No entanto, na dinâmica habitual, já pensamos em desclassificações, em que os dois nadadores são colegas de equipa e que concertaram estratégias entre ambos de modo a que um sirva de "lebre" ao outro.
Relativamente à questão inicial a minha opinião é que o JA terá um caso bicudo entre maõs de modo a ajuizar de o atleta de outra equipa, que não o da pista 3 e 4, foi ou não prejudicado. Como estamos perante matéria de facto o JA pode aceitar o protesto que o mesmo será tratado em sede própria.
Relativamente à possível desclassificação deixem-me ajudar um pouco à confusão. Olhem para a SW 10.2 - "Um nadador terá que terminar a prova na mesma pista em que partiu", não se esqueçam da SW 10.6 - "O nadador que, atravessando-se noutra pista, obstruir ou impedir outro
nadador será desclassificado. Se a falta for intencional, o Juíz-Árbitro comunicará à
entidade promotora da prova e à entidade do nadador que tiver cometido a falta" e por fim tenham em consideração a SW 10.14 - "No caso de uma falta vir a prejudicar a possibilidade de êxito de um
nadador, o Juíz-Árbitro terá autoridade para lhe permitir competir na série seguinte ...".
Cumprimentos a todos.
A questão da "lebre" que foi lançada por mim, foi para lançar a confusão e agarrar na questão inicial e colocar a possibilidade de haver uma acção combinada entre os 2 nadadores. ;-)
Acho que já é altura de darem uma resposta ao exercício (de preferência o Luis Sardinha) porque já está a gerar demasiada confusão (apesar das boas intenções)e a fugir à pergunta...
Sugiro que ponham outro exercício com a outra situação.
Estas discussões são muito positivas e faz-nos pensar em muitos aspectos (alguns deles nem eu me lembrei inicialmente)
No entanto, tem razão daquilo que diz.
Em breve darei a resposta a este exercicio.
Cumprimentos
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