Nesta época, a regra na viragem de costas deixou de mencionar o batimento de pernas e o "movimento continuo de viragem".
Perante esta alteração as orientações que tinhamos era que se o atleta se virasse a 10m da parede e viesse desde aí até à parede não seria desqualificado desde que não executasse nenhum movimento de braços àlem dos regulamentados.
No entanto, segundo as orientações da LEN, trata-se de uma prova de costas e por isso o atleta não poderá nadar na posição ventral.
segunda-feira, julho 31, 2006
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2 comentários:
Começo por dizer que até concordo com o principio da orientação, se o atleta está a nadar um prova de costas e faz uma boa parte do percurso na posição ventral com batimento de pernas, não está a fazer uma prova de costas mas sim outra coisa.
No entanto esta orientação, parece-me mais uma desorientação que outra coisa, pois não percebi qual é o critério para definir se o atleta está a fazer a viragem e faz um movimento esporádico de pernas ou se está a nadar com batimento de pernas em posição ventral. Depende do critério do árbitro/juiz?
Voltamos ao mesmo, se antes já havia discordâncias na interpretação do movimento contínuo...agora nem sequer há movimento contínuo para discutir!!
E os americanos têm a mesma interpretação da LEN?
Sinceramente nestas coisas acho que deve ser a FINA a esclarecer estas questões, senão andamos sempre no mesmo, uns têm uma interpretação outro têm outra.
Não é bom para a modalidade, para os atletas nem para os árbitros.
Ficaste com a mesma ideia que eu... Vai depender do critério do árbitro e deverão ser punidos os abusos... (algo muito subjectivo)
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