Uma vez que este exercício originou alguns comentários interessantes e que devem ser abordados eu vou responder ao exercício e depois vou responder aos casos relatados nos comentários...
Segundo a lei, os delegados apenas podem apresentar protestos sobre matéria de direito e não de facto. No entanto, e tal como eu já escrevi anteriormente, se os animos estão exaltados o melhor é receber o protesto para não criar mais confusão. As entidades competentes tratarão do assunto posteriormente.
Todavia, o delegado tem ou não razão no seu protesto? Não, porque, como diz o exercicio, o atleta fê-lo sem querer e assim que se apercebeu do facto mudou para a sua pista. Tal como alguém disse, o mais provável era o atleta da pista 3, em vez de ser beneficiado, ter sido afectado psicologicamente! (Eu pessoalmente também não desqualificaria o atleta por causa disso...)
Agora algumas considerações aos comentários:
Neste exercicio era claro pelo enunciado de que a passagem era involuntária, mas e se a passagem fosse intecional com o intuito de fazer de "lebre"? Se eu tivesse essa interpretação, desqualificaria os dois atletas por comportamento anti-desportivo.
Devo salientar que o atleta pode passar para a pista do lado intencionalmente desde que não prejudique ninguém e apenas necessita de terminar a sua prova na sua pista.
Atenção que esta é a minha interpretação e não a verdade absoluta...
Comentários?
Cumprimentos
quinta-feira, novembro 24, 2005
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
3 comentários:
O comentário removido foi transcrito na integra para o post Pernada de mariposa em bruços à luz das novas regras...
entao e se numa prova de 1500 o atleta mudasse d pista e fosse sempre a frent do atleta da devida pista ate quase final da prova mas sem inteferir na prova dele... os atletas seriam desqualifikados?
Enviar um comentário