Comentário enviado por um anónino:
Muito bem,esteve ao nivel a dar a resposta.Agora tenho uma duvida!...A alteração na regra de bruços,diz que o atleta enquanto bubmerso na partida e nas viragens,pode fazer um batimento de golfinho (DE CIMA PARA BAIXO).O meu treinador diz que não podemos levantar os pes para fazer o batimento;ou seja quando vamos no deslize os pes batem para baixo.É isto que eu interpreto,mas já vi alguns atletas a levantar os pes e depois fazer o dito batimento...penso que o que eles estao a fazer é uma pernada mariposa...Para mim,para os meus colegas da natação e para o meu treinador isto é ilegal,mas gostaria de saber qual a vossa opinião como arbitros.
-------------------------------------------------------------------------------------------------
Com o video disponibilizado no bebaagua acho que fica claro o movimento correcto. Desde já o nosso obrigado.
Formatos: Media Player ou Quick Time
quarta-feira, novembro 30, 2005
sexta-feira, novembro 25, 2005
Novo email do Blog
Boas,
Não sei se já repararam, mas foi criado um email natacaosemcartao@gmail.com para onde podem contactar-nos pessoalmente!
No entanto, devem-no apenas utilizar se os diversos tópicos não se aplicarem.
Podem também dar-nos ideias para novos tópicos de modo a enriquecer-mos ainda mais este blog..
Cumprimentos
Não sei se já repararam, mas foi criado um email natacaosemcartao@gmail.com para onde podem contactar-nos pessoalmente!
No entanto, devem-no apenas utilizar se os diversos tópicos não se aplicarem.
Podem também dar-nos ideias para novos tópicos de modo a enriquecer-mos ainda mais este blog..
Cumprimentos
quinta-feira, novembro 24, 2005
Resolução do Exercicio 4
Uma vez que este exercício originou alguns comentários interessantes e que devem ser abordados eu vou responder ao exercício e depois vou responder aos casos relatados nos comentários...
Segundo a lei, os delegados apenas podem apresentar protestos sobre matéria de direito e não de facto. No entanto, e tal como eu já escrevi anteriormente, se os animos estão exaltados o melhor é receber o protesto para não criar mais confusão. As entidades competentes tratarão do assunto posteriormente.
Todavia, o delegado tem ou não razão no seu protesto? Não, porque, como diz o exercicio, o atleta fê-lo sem querer e assim que se apercebeu do facto mudou para a sua pista. Tal como alguém disse, o mais provável era o atleta da pista 3, em vez de ser beneficiado, ter sido afectado psicologicamente! (Eu pessoalmente também não desqualificaria o atleta por causa disso...)
Agora algumas considerações aos comentários:
Neste exercicio era claro pelo enunciado de que a passagem era involuntária, mas e se a passagem fosse intecional com o intuito de fazer de "lebre"? Se eu tivesse essa interpretação, desqualificaria os dois atletas por comportamento anti-desportivo.
Devo salientar que o atleta pode passar para a pista do lado intencionalmente desde que não prejudique ninguém e apenas necessita de terminar a sua prova na sua pista.
Atenção que esta é a minha interpretação e não a verdade absoluta...
Comentários?
Cumprimentos
Segundo a lei, os delegados apenas podem apresentar protestos sobre matéria de direito e não de facto. No entanto, e tal como eu já escrevi anteriormente, se os animos estão exaltados o melhor é receber o protesto para não criar mais confusão. As entidades competentes tratarão do assunto posteriormente.
Todavia, o delegado tem ou não razão no seu protesto? Não, porque, como diz o exercicio, o atleta fê-lo sem querer e assim que se apercebeu do facto mudou para a sua pista. Tal como alguém disse, o mais provável era o atleta da pista 3, em vez de ser beneficiado, ter sido afectado psicologicamente! (Eu pessoalmente também não desqualificaria o atleta por causa disso...)
Agora algumas considerações aos comentários:
Neste exercicio era claro pelo enunciado de que a passagem era involuntária, mas e se a passagem fosse intecional com o intuito de fazer de "lebre"? Se eu tivesse essa interpretação, desqualificaria os dois atletas por comportamento anti-desportivo.
Devo salientar que o atleta pode passar para a pista do lado intencionalmente desde que não prejudique ninguém e apenas necessita de terminar a sua prova na sua pista.
Atenção que esta é a minha interpretação e não a verdade absoluta...
Comentários?
Cumprimentos
quinta-feira, novembro 17, 2005
Exercicio 4
Vamos recomeçar com os nossos exercícios agora que a nova época já começou. Quero lembrar-vos que estas respostas devem ser dadas em anónimo e que não tenham medo de errar, o que importa é participar.
Numa prova de 200m bruços o atleta da pista 4 faz mal a viragem e sai na pista 3, 3 metros à frente do atleta dessa pista. Só a meio da pista se apercebe que está na pista errada e volta para a sua pista sem fazer qualquer movimento ilegal.
No final da prova um delegado de um clube adversário faz um protesto ao Árbitro alegando que o seu atleta foi prejudicado porque o atleta da pista 3 foi beneficiado por ter tido o atleta da pista 4 a puxar por ele.
O que deve fazer o JA? Porquê?
Cumprimentos,
Luis Sardinha
quarta-feira, novembro 16, 2005
O nosso Blog no Google
Boas!
Não tem nada a ver com a natação mas gostei de ver este blog na primeira página dos resultados do Google quando fiz "arbitragem ANDS"
Fiquem bem!
Não tem nada a ver com a natação mas gostei de ver este blog na primeira página dos resultados do Google quando fiz "arbitragem ANDS"
Fiquem bem!
segunda-feira, novembro 14, 2005
Jantar de Natal da arbitragem da ANDS
Estava a pensar que era engraçado organizar um jantar de Natal para a equipa de arbitragem da ANDS. Penso que o dia mais indicado seria um jantar a 9 ou 10 de Dezembro em Tomar para coincidir com a prova nacional que la se disputa.
E contactava a Palmira para ela nos ajudar a marcar restaurante :)
O que acham?
E contactava a Palmira para ela nos ajudar a marcar restaurante :)
O que acham?
Subscrever:
Mensagens (Atom)