segunda-feira, junho 27, 2005

Questões de Facto Vs Questões de Direito

A partir de comentários aqui colocados no blog verifiquei que esta noção não é trivial.

Queria fazer deste post um local onde seja possível clarificar o melhor possível esta noção.

No entanto, já por diversas ocasiões me foi instruido o seguinte:
Se os ânimos estão um pouco exaltados (notem que para haver um protesto, a probabilidade de acontecer é muito grande), mesmo que o motivo do protesto seja de facto, por vezes é aconselhável aceita-lo mesmo nestas condições. Desta forma não criamos mais um ponto de conflito e, caso se trate efectivamente de uma questão de facto, este protesto é rejeitado à partida pelas pessoas que o irão avaliar.

Resposta ao Exercicio 3

Na minha opinião, o JA deve repetir sempre a prova a não ser que tenha a clara convicção de que a queda do festão não afectou ninguem.

Agora vou explicar a razões da minha decisão...
A queda do festão e a sua reposição mesmo sem tocar em ninguem poderia ter prejudicado o atleta (imaginem que o atleta viu o festão a cair e abrandou o andamento), no entanto, pode não ser visivel para a equipa de arbitragem esta penalização. Por isso o JA , a não ser que tenha a clara convicção de que ninguem foi prejudicado (ex: seguiam todos na direcção contrária sendo por isso impossível ver a queda do festão), deve repetir a prova uma vez que tem de dar o benefício da dúvida ao atleta.

Todavia, caso não houvesse qualquer solicitação dos delegados, a prova não deveria ser repetida assumindo que nenhum dos atletas sentiu que ficou prejudicado.

Uma vez que a prova foi repetida, o protesto fica sem efeito. No entanto caso isso não acontecesse este teria de ser aceite porque houve a queda do festão e a partida/prova não foi anulada. Este, na minha opinião, é sem dúvida assunto passível de protesto.

Cumprimentos,

Luis Sardinha

quinta-feira, junho 16, 2005

Exercicio 3

Numa prova de 200m livres o festão de falsa-partida caiu na água, os juizes repararam e colocaram-no no sitio correcto sem que este tocasse em nenhum dos atletas.

No final da prova, o delegado de um clube apresenta um protesto a exigir que a prova seja repetida alegando que a queda do festão prejudicou o seu atleta.

O que deve fazer o Juiz-árbitro?

Cumprimentos

PS: Participem, não tenham medo de errar!

quarta-feira, junho 15, 2005

Aqui vai um pouco de História

Esta é a História do estilo Mariposa. Retirada do site www.penangswimming.com
Achei que seria interessante colocá-la aqui para aqueles que são curiosos...

História da Natação
MARIPOSA

A Mariposa foi desenvolvida nos anos 30 e evoluiu do estilo de Bruços. No entanto, a Mariposa só se tornou num estilo olímpico oficial nos Jogos de Verão de 1956.
Em 1934, David Armbruster, treinador na Universidade do Iowa, implementou uma recuperação de braços em simultâneo fora de água. Esta acção de braços "mariposa" dava mais velocidade mas requeria mais treino e mais condições físicas. A controvérsia surgiu e enquanto nem todos os nadadores praticavam este quase-bruços, os nadadores que o praticavam ganhavam provas com bons tempos.
Em 1935, Jack Sieg, um nadador da Universidade do Iowa, desenvolveu uma técnica de natação por seu lado e batendo as pernas em simultâneo como a cauda de um peixe. Desenvolveu então, o movimento de pernas virado para baixo. Armbruster e Sieg combinaram o movimento de braços borboleta com este movimento de pernas virado para baixo e aprenderam a coordenar os dois de forma eficiente. Com dois pontapés para cada ciclo de braços mariposa, este pontapé foi inevitavelmente conhecido por pernada de golfinho.
Mesmo sendo o estilo bruços de mariposa , como era conhecido, mais rápido que o estilo de bruços, a pernada de golfinho foi declarada uma violação das regras de competição. Nos 20 anos seguintes, os campeões de Bruços usavam uma recuperação de braços fora de água (mariposa) com uma pernarda de bruços mais curta. Nos finais dos anos 50, o estilo de Mariposa com a pernarda de golfinho foi legalizada como um estilo distinto para competição. Muitos nadadores dizem que o movimento das pernas é a chave para este estilo e que o nadador que consegue ondular na água naturalmente pode aprender este estilo com maior facilidade.

Espero que gostem.

terça-feira, junho 14, 2005

Atletas matreiros...

Recentemente li neste blog a referência a atletas "matreiros" onde lhes foi dada uma conotação muito negativa. Eu penso que este tipo de atleta por vezes é positivo para a natação.

Dentro deste conjunto de atletas "matreiros" existem claramente dois subgrupos distintos:
- Os atletas que fazem propositadamente erros tentando passar sem serem penalizados. Para estes, logicamente que não poderá haver dualidade de critérios mas deixa os juizes mais atentos graças à sua reincidência. Na minha opinião, este tipo de atletas não me preocupa minimamente a não ser que o seu comportamento penalize os seus adversários (o que frequentemente também acontece).
- No outro subgrupo, existem atletas que, graças ao profundo conhecimento das regras e à sua grande experiência, tentam inovar no estilo de modo a ganhar uns preciosos centésimos, aproveitando as lacunas e omissões das regras. São estes atletas que fazem a natação evoluir, seja a tornar o estilo mais rápido ou a tornar as regras técnicas da FINA mais precisas. Estes atletas devem ser avaliados com muito cuidado de modo a ser verificado se o movimento está ou não dentro das regras. Nem sempre o que é estranho é ilegal.

Cumprimentos

segunda-feira, junho 06, 2005

A viragem de costas

SW 6.4 Durante a viragem, os ombros poderão rodar para além da vertical para bruços, após o que um movimento contínuo de um braço, ou um movimento contínuo e simultâneo dos dois braços pode ser utilizado para iniciar a viragem. Uma vez que o corpo tenha perdido a posição de costas, não poderá haver nenhum movimento de pernas ou braços, que seja independente do movimento contínuo da viragem. O nadador terá que retomar a posição de costas logo que deixe a parede. Durante a viragem, o nadador deverá tocar a parede com qualquer parte do corpo. (Fukuoka-JPN, Julho 2001

Não há qualquer referência na parte sublinhada da SW que o movimento de pernas alternadas não faz parte do movimento contínuo da viragem de costas.
Sendo assim, este pode também ser considerado "movimento continuo de viragem"?

Com este post vamos tentar explicar o modo como avaliamos este movimento.

Neste momento a forma de avaliar esta viragem é muito simples. O atleta após ter perdido a posição dorsal não poderá fazer qualquer recuperação com braços e as pernas apenas poderão fazer o seu batimento enquanto a mão que se encontrava à frente faz o seu movimento até ficar junto ao corpo. A partir do momento em que os braços se encontram junto ao corpo as pernas já têm de estar imóveis.
O corpo tem de estar imóvel até ser dado o movimento necessário para se fazer a cambalhota (semelhante à pernada de mariposa) e a respectiva cambalhota.
Claro que esta pernada apenas pode ser feita uma vez e o corpo tem de tocar na parede na sequência deste movimento ou o atleta será desqualificado.
Devo salientar que para o movimento das pernas ser legal o braço tem de estar em movimento (não é legal manter o braço à frente e fazer batimentos de pernas até chegar à parede).

Cumprimentos,
Nathalie Domingos e
Luis Sardinha

sexta-feira, junho 03, 2005

Resposta ao exercicio 2

(Resposta colocada como comentário ao exercicio 2 pelo Pedro Godinho)

O atleta deve ser desclassificado pela infracção que cometeu, porque apesar do juiz se ter enganado na amostragem das placas (o que não deve acontecer) o atleta deve contabilizar a sua prova.

Imaginemos que se estava a realizar uma prova em que se iria nadar os 800 e os 1500 metros livres, a entidade organizadora não tinha placas de amostragem. A prova não se realizava?
Claro que a prova se realizava e todas as infracções cometidas pelos atletas seriam registadas.

Podemos ver mais um exemplo,numa prova de 400 metros (não existem placas mas existe informação ao atleta), em que algumas vezes os atletas também se enganam nos percursos e o juiz deve informar que falta ainda xx metros, ou seja é uma mera informação também. Claro está que se o nadador cometer alguma infracção este será desclassificado na mesma.

quarta-feira, junho 01, 2005

Dúvidas básicas

Este post vai servir para colocar-mos algumas perguntas (e respectivas respostas) que nos têm sido feitas por pais, treinadores, delegados, atletas e juizes. Criando assim um repositório de perguntas e respostas simples mas que por vezes causam alguma dúvida...

Pede-se aos leitores para utilizar o post dúvidas para colocarem as suas dúvidas. Neste post devem estar apenas comentários com a pergunta e respectiva resposta.

Espero que gostem