segunda-feira, junho 27, 2005

Questões de Facto Vs Questões de Direito

A partir de comentários aqui colocados no blog verifiquei que esta noção não é trivial.

Queria fazer deste post um local onde seja possível clarificar o melhor possível esta noção.

No entanto, já por diversas ocasiões me foi instruido o seguinte:
Se os ânimos estão um pouco exaltados (notem que para haver um protesto, a probabilidade de acontecer é muito grande), mesmo que o motivo do protesto seja de facto, por vezes é aconselhável aceita-lo mesmo nestas condições. Desta forma não criamos mais um ponto de conflito e, caso se trate efectivamente de uma questão de facto, este protesto é rejeitado à partida pelas pessoas que o irão avaliar.

1 comentário:

Anónimo disse...

Nessa perspectiva estou naturalmente de acordo contigo!
Aliás não é o JA que está investido de competência para decidir que o protesto irá ter provimento ou não! Assim sendo, e dando sempre o benefício da dúvida só tem é que aceitar a declaração.
A discussão das razões de "facto" e de "direito" são meramente académicas. Quem decide das mesmas são quem de direito e não o JA. Um Abração.