Na minha opinião, o JA deve repetir sempre a prova a não ser que tenha a clara convicção de que a queda do festão não afectou ninguem.
Agora vou explicar a razões da minha decisão...
A queda do festão e a sua reposição mesmo sem tocar em ninguem poderia ter prejudicado o atleta (imaginem que o atleta viu o festão a cair e abrandou o andamento), no entanto, pode não ser visivel para a equipa de arbitragem esta penalização. Por isso o JA , a não ser que tenha a clara convicção de que ninguem foi prejudicado (ex: seguiam todos na direcção contrária sendo por isso impossível ver a queda do festão), deve repetir a prova uma vez que tem de dar o benefício da dúvida ao atleta.
Todavia, caso não houvesse qualquer solicitação dos delegados, a prova não deveria ser repetida assumindo que nenhum dos atletas sentiu que ficou prejudicado.
Uma vez que a prova foi repetida, o protesto fica sem efeito. No entanto caso isso não acontecesse este teria de ser aceite porque houve a queda do festão e a partida/prova não foi anulada. Este, na minha opinião, é sem dúvida assunto passível de protesto.
Cumprimentos,
Luis Sardinha
segunda-feira, junho 27, 2005
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