sexta-feira, junho 03, 2005

Resposta ao exercicio 2

(Resposta colocada como comentário ao exercicio 2 pelo Pedro Godinho)

O atleta deve ser desclassificado pela infracção que cometeu, porque apesar do juiz se ter enganado na amostragem das placas (o que não deve acontecer) o atleta deve contabilizar a sua prova.

Imaginemos que se estava a realizar uma prova em que se iria nadar os 800 e os 1500 metros livres, a entidade organizadora não tinha placas de amostragem. A prova não se realizava?
Claro que a prova se realizava e todas as infracções cometidas pelos atletas seriam registadas.

Podemos ver mais um exemplo,numa prova de 400 metros (não existem placas mas existe informação ao atleta), em que algumas vezes os atletas também se enganam nos percursos e o juiz deve informar que falta ainda xx metros, ou seja é uma mera informação também. Claro está que se o nadador cometer alguma infracção este será desclassificado na mesma.

9 comentários:

Luis Medalhas disse...

Pedro o exemplo dos 400m que dás tem uma ligeira diferença das provas de 800m e 1500m, que no meu entender faz toda a diferença.
É que numa prova de 800m e de 1500m está regulamentado que o Juíz de Viragens deve manter o nadador informado dos percursos que faltam(SW 2.5.3), não havendo cumprimento desta regra, pode ou não ser considerado erro de arbitragem?

E nesse caso pode ou não ser aplicado a regra geral da FINA 8.6?

A informação que falas nos 400m, eu considero que é bom senso dos árbitros avisarem os atletas quando estes se enganam, mas não vem regulamentado e portanto se os árbitros não informarem não pode ser considerado erro de arbitragem, neste caso a culpa será sempre do atleta.

Anónimo disse...

Não entendo muito bem as parte em que o Sr. Luis Sardinha diz que "os atletas também se enganam nos percursos e o juiz deve informar que falta ainda xx metros, ou seja é uma mera informação também", isto para a prova dos 400 m livres. Penso que o Juiz não deve dizer nada, pois não lhe cabe a ele dar essa informação ao atleta - pois penso que não deve haver comunicação entre atleta e juiz em relação ao decorrer de qq prova. OU será que estou errada?
Gabriela Carmo (Ass. Nat. do Algarve)

Unknown disse...

Em primeiro lugar eu apenas transcrevi, para post, o comentário feito pelo Pedro Godinho.
Em relação à sua observação propriamente dita, segundo o que sei, não existe nenhuma regra que obrigue o juiz a dizer ao atleta que ainda faltam 50m e portanto o juiz não é obrigado a faze-lo mas também não é proibido o juiz informar o atleta sobre este facto, logo não é incorrecto faze-lo.

Cumprimentos

Luis Sardinha

Anónimo disse...

Eu concordo como já tinha dito na minha resposta ao exercício que a amostragem das placas deva ser meramente informativa.
Não sei se vocês se lembraram das provas na velhinha piscina de Abrantes e mesmo na da chamusca com as antigas placas em que o cronometrista mudava um número para a frente e o vento duas para trás. Já nesses tempos recordo-me de alguma polémica, porque os cronometristas também se orientavam pelas placas acabando o atleta por nadar mais (ou menos).
Ai reside a minha dúvida o cronometrista ao se enganar na amostragem das placas não se vai orientar pelo seu próprio erro?

Unknown disse...

Isso neste momento não acontece (ou deverá não acontecer). Os cronometristas têm dois utensilios importantes para evitar este tipo de erros: escreve os tempos de 50m, 100m, 200m, etc na folha dos tempos e deste modo não se baralha; e tem também o cronometro onde deverá tirar o split a todas as viragens sabendo a distância que o atleta perorreu apenas pela visualização do cronometro.

Anónimo disse...

Eu tirei o curso de arbitragem à pouco tempo, penso que foi mesmo no ultimo que houve e ainda não tive oportunidade de arbitrar uma prova.
Mas penso que o esquecimento da viragem de uma placa vem acompanhado do esquecimento da anotação do tempo da passagem. Enquanto nadei quantas vezes não ouvi cronometristas a falar entre eles "É pá perdi-me! Ele vai 50 á frente do teu não é?".
Devido ao avançado da hora a normalmente são as provas de 1500, ao cansaço acumulado de um dia de provas e honestamente a seca que é uma prova de 1500 se acontecer um erro destes de vez em quando não é um escândalo nenhum.

Luis Medalhas disse...

Pedro, não é bem assim.
Grande parte dos cronometristas baseia a sua contagem pelo split do cronometro e pelos tempos que vai anotando de 100m em 100m (alguns fazem riscos nas fichas para as passagens aos 50m).
O esquecimento da viragem da placa, normalmente acontece quando o cronometrista vai anotar primeiro o tempo, antes de virar a placa, ou quando fala com o colega do lado.
Estas provas requerem um nível de concentração muito grande por parte do cronometrista, dado que acumula muitas funções (cronometro, viragens e as placas).

Por vezes essas conversas que ouves, podem ser para confirmar as placas e não os percursos.
Não garanto que não haja enganos, que infelizmente por vezes há. Mas usando o cronómetro e a ficha a probabilidade de erro é muito pequena.
Quando possível, os juízes que ficam mais disponíveis durante essas provas, ficam a controlar as placas.

E tens razão quando temos sessões de 4-5 horas o cansaço pode ser um problema, mas com uma metodologia de trabalho certa, os efeitos do cansaço são minimizados.

Anónimo disse...

como espectadora de provas de natacao vejo que os cronometristas da ANA tambem sao eles que mostram as placas mas tem sempre o juiz de chegadas a controlar as placas sentado numa cadeirinha.acho que é uma boa ajuda mas mesmo assim o cronometrista pode falhar.o atleta deve estar sempre atento ele tem que saber o que esta a nadar

Unknown disse...

Relativamente à resposta dada pelo Pedro Godinho, é certo que sempre me indicaram que a solução é esta, no entanto a argumentação do Luis Medalhas é muito bem sustentada pela regras da FINA. (a mim convenceu-me)

Vou tentar ter um parecer da FPN acerca deste facto e assim que tiver noticias "direi" alguma coisa.

Cumprimentos