quinta-feira, novembro 17, 2005

Exercicio 4

Vamos recomeçar com os nossos exercícios agora que a nova época já começou. Quero lembrar-vos que estas respostas devem ser dadas em anónimo e que não tenham medo de errar, o que importa é participar.

Numa prova de 200m bruços o atleta da pista 4 faz mal a viragem e sai na pista 3, 3 metros à frente do atleta dessa pista. Só a meio da pista se apercebe que está na pista errada e volta para a sua pista sem fazer qualquer movimento ilegal.

No final da prova um delegado de um clube adversário faz um protesto ao Árbitro alegando que o seu atleta foi prejudicado porque o atleta da pista 3 foi beneficiado por ter tido o atleta da pista 4 a puxar por ele.

O que deve fazer o JA? Porquê?

Cumprimentos,

Luis Sardinha

14 comentários:

Anónimo disse...

O JA não deveria aceitar o protesto do delegado, uma vez que neste caso a regra só se aplica ao prejuízo da prova do atleta da pista 3 na qual o nadador da pista 4 começou a nadar após a viragem mal feita. Uma vez que esse nadador não foi prejudicado, não há razão para o delegado dizer que o atleta dele ter sido prejudicado (uma vez que se encontrava numa pista distinta)...

Anónimo disse...

Eu penso que deve ser desqualificado pois prejudica sempre o nadador da pista 3.
Quando se nada e se vê um adversário a nossa frente e na nossa pista prejudica sempre a nível psicologico, e esta situação deve ser alvo de uma desqulificação.

O J.A deve aceitar o protesto e e desqualificar o atleta que invadiu a pista do adversário

Anónimo disse...

ola a todos.O JA so deve aceitar o protesto, se o atleta que ao sair da sua pista impedir o seu colega de continuar a prova.Ai, sim acho que existe motivo para protestar.

Anónimo disse...

informar o delegado que ele não percebe nada de natação :)

Unknown disse...

Boa tarde,

Em primeiro lugar obrigado pelos vossos comentários.

O motivo deste meu comentário é tentar lançar ainda mais a confusão e não quer dizer que eu discorde com os comentários...

Respondendo ao último comentário...

Se calhar tem toda a razão e o delegado até merecia ouvir uma resposta dessas mas gostava de saber em que se sustenta tal "informação". Ou seja, em que regras se baseia para não desqualificar o nadador da pista 4?

Seria possível que o atleta da pista 4 passasse para a pista ao lado de propósito para "puxar" pelo colega de propósito? O que faria o JA nessa situação?

Cumprimentos

Anónimo disse...

ola boa tarde,existe uma regra que diz;que o nadador terá que terminar a prova na mesma pista.
Bem... se o atleta passou de pista prepositadamente deve ser desqualificado(regra sw10.6)


Graça Vilarinho

Luis Medalhas disse...

Graça, e se ele não obstruir, mas servir apenas de lebre (como se diz no atletismo), deve o JA fazer alguma coisa?

Anónimo disse...

Ola Luis Medalhas.Como diz o Luis Sardinha....a confusão esta lançada!!....Se o atleta aproveitou para fazer de"lebre",foi intencionalmente e assim sendo, o JA deve comunicar o acontecimento à entidade organizadora e à entidade do nadador,para dar o respectivo castigo ao atleta.


Graça Vilarinho

Anónimo disse...

se de facto o nadador ao passar para a outra pista não prejudicou o outro nadador o JA não deve levar em consideração o protesto, mas se a situação for oposta e se de facto o nadador prejudicou o outro o protesto tem todo o fundamento e nesse casso o nadador "lerpou"

Anónimo disse...

A questão é: como é que o JA sabe que foi intencional?? Não dá para provar a não ser que tenha ouvido o atleta dizer ao outro: "olha, eu vou disfarçadamente passar para a tua pista e vou puxar por ti. Mas não dizes nada a ninguém"!É difícil de julgar, por isso sugiro que, se não houver qualquer evidência, o JA deve regir-se pela máxima da arbitragem: "o atleta tem sempre o benefício da dúvida".

Anónimo disse...

Boa Tarde a todos.

Olhem bem para o post original do Luís. Ele somente quer saber se o JA deve ou não aceitar o protesto do delegado de uma equipa adversária. Não refere nada sobre desclassificações. No entanto, na dinâmica habitual, já pensamos em desclassificações, em que os dois nadadores são colegas de equipa e que concertaram estratégias entre ambos de modo a que um sirva de "lebre" ao outro.

Relativamente à questão inicial a minha opinião é que o JA terá um caso bicudo entre maõs de modo a ajuizar de o atleta de outra equipa, que não o da pista 3 e 4, foi ou não prejudicado. Como estamos perante matéria de facto o JA pode aceitar o protesto que o mesmo será tratado em sede própria.

Relativamente à possível desclassificação deixem-me ajudar um pouco à confusão. Olhem para a SW 10.2 - "Um nadador terá que terminar a prova na mesma pista em que partiu", não se esqueçam da SW 10.6 - "O nadador que, atravessando-se noutra pista, obstruir ou impedir outro
nadador será desclassificado. Se a falta for intencional, o Juíz-Árbitro comunicará à
entidade promotora da prova e à entidade do nadador que tiver cometido a falta" e por fim tenham em consideração a SW 10.14 - "No caso de uma falta vir a prejudicar a possibilidade de êxito de um
nadador, o Juíz-Árbitro terá autoridade para lhe permitir competir na série seguinte ...".

Cumprimentos a todos.

Luis Medalhas disse...

A questão da "lebre" que foi lançada por mim, foi para lançar a confusão e agarrar na questão inicial e colocar a possibilidade de haver uma acção combinada entre os 2 nadadores. ;-)

Anónimo disse...

Acho que já é altura de darem uma resposta ao exercício (de preferência o Luis Sardinha) porque já está a gerar demasiada confusão (apesar das boas intenções)e a fugir à pergunta...
Sugiro que ponham outro exercício com a outra situação.

Unknown disse...

Estas discussões são muito positivas e faz-nos pensar em muitos aspectos (alguns deles nem eu me lembrei inicialmente)

No entanto, tem razão daquilo que diz.

Em breve darei a resposta a este exercicio.

Cumprimentos